Tribunal orienta prefeitos a revisarem dados enviados ao novo sistema de obras públicas do TCEMG

18/01/2021

O presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conselheiro Mauri Torres, enviou o ofício nº 01/21 para todos os prefeitos e controladores interno dos municípios mineiros com orientações para o aprimoramento da qualidade dos dados enviados ao Sistema de Informações de Serviços de Engenharia e Obras Públicas de Minas Gerais (SISOP-MG). Os gestores públicos têm até o dia 30/01 para conferir e corrigir eventuais incorreções nos dados enviados ao novo sistema de obras públicas que o TCEMG lançará ao público em fevereiro.  No ofício, o presidente Mauri Torres destacou “a importância da qualidade e precisão dos dados fornecidos para o alcance da finalidade da transparência e resguardo ao direito fundamental de acesso à informação”, reforçando que “a apresentação de dados fidedignos por meio do Portal SISOP-MG é uma importante ferramenta à disposição da sociedade e do próprio gestor público, que pode utilizar os relatórios do sistema como banco de dados e como mais um instrumento para levar ao conhecimento dos cidadãos as informações sobre seus serviços e obras públicas”. O TCEMG informa, no ofício, as principais inconsistências encontradas nos dados informados pelos gestores, como: envio das coordenadas geográficas das obras incorretamente, envio da planilha orçamentária de obras contendo apenas um único item quando o sistema exige a planilha completa com todos os itens e seus respectivos códigos, envio, pelos jurisdicionados, de links inválidos para a acesso aos diversos documentos referentes aos módulos EDITAL e OBRA e informação do valor do contrato em envio de dados de aditivos contratuais referentes apenas a “prorrogação de prazos”.  Para revisar e corrigir eventuais erros nas informações repassadas, os gestores municipais devem entrar no link https://sisop.tce.mg.gov.br/#/login-externo e acessá-lo por meio de login e senha obtidos com o prévio cadastramento no Sistema de Gestão de Identidade (SGI). Para dúvidas e mais informações, a equipe do Tribunal de Contas se coloca à disposição, por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado, no link https://crj.tce.mg.gov.br, ou pelo Portal Fale com o TCE, acessível em https://crtce.tce.mg.gov.br. Clique aqui e veja o ofício.

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624909

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CRC/MG – 2021 – Entram em vigência 11 novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público

Publicado em: 18 | 01 | 2021

por Comunicação CFC

A contabilidade das entidades do setor público brasileiro passa a ter, este ano, onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Parte do processo de convergência ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), esse conjunto de normas entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e será incorporado à próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Previsto para ser concluído este ano, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a STN – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas. Desse total, as últimas foram aprovadas no final de 2020: são a NBC TSP 27 – Informações por Segmento; a 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e a 29 – Benefícios Sociais. Essas três normas entrarão em vigência nos próximos anos.

Grupo Assessor

O processo de convergência às Ipsas está a cargo do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, instituído por portaria do CFC e composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia.

Atualmente, o GA é coordenado pelo vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo); pela subsecretária de Contabilidade Pública da STN, Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional); e pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN, Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto do GA).

Novas Normas

Conheça, clicando nos links abaixo, as novas NBC TSP que passaram a viger em 2021, convergidas a partir das respectivas Ipsas:

  1.  NBC TSP 16 Demonstrações Contábeis Separadas – Ipsas 34;
  2.  NBC TSP 17 Demonstrações Contábeis Consolidadas – Ipsas 35;
  3. NBC TSP 18 Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto – Ipsas 36;
  4. NBC TSP 19 Acordos em Conjunto – Ipsas 37;
  5. NBC TSP 20 Divulgação de Participações em Outras Entidades – Ipsas 38;
  6. NBC TSP 21 Combinações No Setor Público – Ipsas 40;
  7. NBC TSP 22 Divulgação sobre Partes Relacionadas – Ipsas 20;
  8. NBC TSP 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro – Ipsas 3;
  9. NBC TSP 24     Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis – Ipsas 4;
  10. NBC TSP 25 Evento Subsequente – Ipsas 14;
  11. NBC TSP 26 Ativo Biológico e Produto Agrícola – Ipsas 27

Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008.

A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor.

Manual de Contabilidade

A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está previsto para ser publicado em 2022.

Atualmente, o Manual está em sua 8ª edição. Segundo a STN, o MCASP “visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”.

Fonte: CRCMG :. Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

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Bolsonaro sanciona PL de apoio a estados e municípios endividados

 

Texto será publicada no Diário Oficial da União desta quinta

Publicado em 13/01/2021 – 22:08 Por Agência Brasil – Brasília

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP será publicado amanhã (14) no Diário Oficial da União.

O texto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.

A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.

O Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.

O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.

Pagamento por Serviços Ambientais

Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União.

O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas e proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes. 

O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. 

O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-01/bolsonaro-sanciona-pl-de-apoio-estados-e-municipios-endividados

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Guia do FNDE orienta novos prefeitos sobre a área da educação

  • Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
  • Terça, 12 Janeiro 2021 15:39
Guia do FNDE orienta novos prefeitos sobre a área da educação

Publicação traz informações importantes sobre prestação de contas, cadastramento e acesso a sistemas, entre outros assuntos

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou nesta terça-feira, dia 12, o Guia do FNDE para Novos Prefeitos, que tem o intuito de auxiliar os novos gestores municipais na área da educação. Com recursos digitais de navegação para facilitar o uso, a publicação traz orientações importantes sobre prestação de contas, cadastramento e acesso a sistemas, além de informações sobre os programas do FNDE, transferências voluntárias e compras governamentais.

“O guia é uma ferramenta relevante para os novos prefeitos, já que apresenta um apanhado de ações que eles precisam providenciar logo no início de seus mandatos. Com relação à prestação de contas, por exemplo, é necessário ficar atento aos prazos, para não deixar de receber recursos federais na área educacional”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Disponível no portal eletrônico do FNDE, o guia também orienta os novos gestores municipais sobre como solicitar acesso a uma série de sistemas importantes, como o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). E reforça a necessidade de os novos prefeitos se cadastrarem junto à autarquia para receber apoio técnico e financeiro do governo federal na área da educação.

A publicação dá ainda um passo a passo sobre como conferir a situação dos termos de compromisso pactuados com o FNDE. E fornece informações sobre os principais programas e ações sob a responsabilidade do FNDE, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e o Salário-Educação, entre outros.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/14027-guia-do-fnde-orienta-novos-prefeitos-sobre-a-%C3%A1rea-da-educa%C3%A7%C3%A3o

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CAUC – A Secretaria Do Tesouro Nacional Institui o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – PORTARIA STN Nº 637, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

A Portaria STN Nº 637, de 6 de Janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de janeiro de 2021, instituiu o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – Cauc, para fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil.

Confira a íntegra no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-stn-n-637-de-6-de-janeiro-de-2021-297941746

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