Fonte – site TCEMG

Na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (14/04), o Tribunal de Contas julgou procedente a Representação n. 1167058, e multou em R$10 mil a prefeita de Simonésia, Marinalva Ferreira, tendo em vista o pagamento de horas extras de forma habitual e contínua, bem como a fragilidade do controle da jornada de trabalho no município.
Por unanimidade, o colegiado confirmou o posicionamento do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo, que, em conformidade com a análise de órgão técnico, entendeu procedentes as supostas irregularidades encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional do Estado de Minas Gerais. A representante alegou possíveis inconsistências no pagamento de horas extras pela prefeitura de Simonésia, apuradas por meio de “Notícias de Irregularidades” e “Inquéritos Civis”, em tramitação perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Manhuaçu.
Segundo o relator, o pagamento das horas extras “está condicionado a expressa e prévia autorização”, e requer a “demonstração da excepcional necessidade de prestação de serviços extraordinários”, o que só é permitido de forma temporária e no limite de 40% da duração normal do trabalho”. Esclarece que lotação de servidores e servidoras cuja carga horária seja inadequada ao setor e insuficiente à demanda do serviço demonstra ineficiência na gestão de pessoal. “É patente a prática irregular de pagamento constante e repetitivo de horas extras, por período prolongado, em flagrante desvirtuação do instituto para fins de complementação salarial de servidores da área de saúde da Prefeitura de Simonésia”, concluiu.
O tribunal também constatou marcações caracterizadas como “ponto britânico”, diante de registros uniformes, assíduos e pontuais, que inviabilizariam a aferição da real quantidade de horas trabalhadas, de acordo com a Súmula n.º 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de apurar que colaboradores e colaboradoras anotavam seus horários na mesma folha de ponto.
A Corte de Contas ainda estipulou que a atual gestora, no prazo de 90 dias, apresente plano de ação contendo cronograma de implementação das medidas a serem adotadas para correção das irregularidades.
Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa



