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Confira a Portaria STN/MF nº 710, de 2021 consolidada, com as alterações promovidas por portarias posteriores, até a Portaria STN/MF nº 2.897, de 2025, a ser aplicada no exercício de 2026.

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A Portaria STN/MF nº 710, de 2021, encontra-se atualmente consolidada com as alterações promovidas por portarias posteriores, até a Portaria STN/MF nº 2.897, de 2025, e deve assim ser observada para fins de aplicação no exercício… Confira a Portaria STN/MF nº 710, de 2021 consolidada, com as alterações promovidas por portarias posteriores, até a Portaria STN/MF nº 2.897, de 2025, a ser aplicada no exercício de 2026.

Tribunal de Contas aprova norma para fiscalizar emendas parlamentares estaduais e municipais

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11/12/2025 O Tribunal de Contas aprovou, nesta quarta-feira (10/12), uma instrução normativa que define regras para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional no uso… Tribunal de Contas aprova norma para fiscalizar emendas parlamentares estaduais e municipais

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

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Publicação: 02/12/2025 às 19h24min O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início… Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4065 – Contribuição Previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.

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Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4065, de 27 de novembro de 2025 Publicado(a) no DOU de 01/12/2025, seção 1, página 125 Assunto: Contribuições Sociais PrevidenciáriasEmenta: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO… Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4065 – Contribuição Previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.