Com a publicação da Lei 14.835, de 4 de abril de 2024, e das alterações promovidas no Decreto 11.740, de
18 de outubro de 2023, ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2027, somente poderão receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc os Entes federativos que possuírem fundo de cultura regularmente instituído.
A Nota Técnica orienta os Municípios sobre a criação e regularização do Fundo Municipal de Cultura. O documento apresenta o fundamento legal, o passo a passo para instituição do fundo, orientações sobre CNPJ, gestão, controle social e recomendações da CNM.
Acesse em: https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/16665



