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CNM divulga NT nº 14/2026 para Criação do Fundo Municipal de Cultura

Com a publicação da Lei 14.835, de 4 de abril de 2024, e das alterações promovidas no Decreto 11.740, de
18 de outubro de 2023, ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2027, somente poderão receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc os Entes federativos que possuírem fundo de cultura regularmente instituído.

A Nota Técnica orienta os Municípios sobre a criação e regularização do Fundo Municipal de Cultura. O documento apresenta o fundamento legal, o passo a passo para instituição do fundo, orientações sobre CNPJ, gestão, controle social e recomendações da CNM.

Acesse em: https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/16665

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