Nova Nota Técnica esclarece o tratamento contábil das restituições, define quando deve haver dedução da receita ou execução de despesa orçamentária e estabelece orientações excepcionais para a apuração da MDE em 2026.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI nº 5658/2026, com orientações aos entes federativos sobre o procedimento contábil aplicável aos ajustes negativos das transferências da complementação da União ao Fundeb. O documento foi elaborado após consulta formulada pelo FNDE diante das dúvidas dos Estados e Municípios quanto ao registro dessas restituições.
A orientação reafirma que, como regra, a restituição deve ser registrada como dedução da receita orçamentária da mesma modalidade de complementação (VAAF, VAAT ou VAAR), até o limite da arrecadação existente no exercício em que ocorrer o ajuste. Quando não houver arrecadação suficiente da respectiva receita, o valor excedente deverá ser contabilizado como despesa orçamentária de indenizações e restituições (ND 3.3.90.93).
Outro ponto relevante é que o FNDE orientou que a parcela do ajuste que exceder a arrecadação da fonte específica deverá ser custeada com recursos da Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos, vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Excepcionalmente em 2026, essa despesa deverá ser evidenciada no Anexo 8 do RREO, na linha “Total das despesas de MDE custeadas com recursos de impostos”, acompanhada obrigatoriamente de nota explicativa detalhando o valor restituído e o exercício a que se refere o ajuste.
A Nota Técnica também esclarece que não é permitido postergar o registro contábil da restituição aguardando futuras arrecadações da mesma natureza. Caso a compensação por dedução da receita não seja possível no momento do ajuste, a despesa deve ser reconhecida imediatamente, em observância aos princípios da contabilidade pública.
Nossa Análise – Libertas Auditores: a orientação padroniza um tema que vinha gerando dúvidas entre os municípios e reforça a necessidade de planejamento contábil e fiscal na execução dos ajustes do Fundeb. Além de disciplinar o registro contábil, a Nota Técnica evidencia a importância da correta demonstração das informações no RREO e da elaboração de notas explicativas, reduzindo riscos de inconsistências perante os órgãos de controle.
Acesse a Nota Técnica em: https://thot-arquivos.tesouro.gov.br/publicacao-anexo/28772



