Pular para o conteúdo

Lei nº 26.040/2026 cria novas regras para Municípios na contratação de artistas

Já está em vigor a Lei nº 26.040, sancionada e publicada em 6 de agosto de 2026 em Minas Gerais, que estabelece um teto de R$ 700 mil por apresentação para contratações de artistas e grupos artísticos com recursos públicos estaduais. A norma também define limites e regras de transparência para verbas municipais em eventos culturais.

Limites e Valores

  • Recursos estaduais: Limite de até R$ 700 mil por apresentação artística.
  • Recursos municipais: Teto fixado em até R$ 500 mil por apresentação ou vinculado a percentuais da receita líquida do município.
  • Revisão anual: Os valores são corrigidos anualmente pelo índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Regras e Exigências

  • Transparência: Obrigação de divulgar os contratos detalhados no Portal da Transparência.
  • Valorização regional: Exigência de participação de artistas e manifestações culturais locais ou regionais.
  • Acesso público: Garantia de acesso gratuito aos eventos custeados integralmente com dinheiro público, ou exigência de contrapartida cultural e social em eventos financiados parcialmente.
  • Punições: Possibilidade de rejeição de contas públicas, responsabilização por improbidade administrativa e impedimento de receber novos recursos estaduais por até dois anos em casos de fraude ou reincidência.

Atenção: A Lei Estadual nº 26.040/2026 também se aplica às contratações de artistas realizadas de forma indireta, inclusive por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e outros instrumentos de transferência de recursos públicos. Isso significa que o fato de a contratação ser executada por uma entidade ou terceiro não afasta a incidência da norma. Sempre que houver recursos públicos estaduais ou municipais envolvidos, deverão ser observados os limites financeiros, as regras de transparência, as contrapartidas e as demais exigências previstas na legislação. Desta forma, o instrumento utilizado para viabilizar o evento não altera a natureza pública dos recursos nem permite contornar as restrições estabelecidas pela nova lei.

Você pode consultar o teor completo da norma diretamente no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Mais Posts

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.