03/02/2025 12h02
Nesta segunda-feira (03/02), o Conasems produziu a Nota Técnica referente às Orientações Relacionadas à ADPF 854 e suas Implicações para a Gestão Municipal de Saúde.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, sob relatoria do Ministro Flávio Dino, trata de irregularidades no processo de execução das emendas parlamentares, com foco na transparência e rastreabilidade dos recursos públicos. Também reforça a necessidade de seguir os princípios constitucionais de publicidade e controle fiscal, com base na Constituição Federal e na Lei Complementar no 210/2024.
Foram determinadas medidas para que a Câmara dos Deputados publique atas de reuniões vinculadas às emendas aprovadas e para que gestores estaduais e municipais abram contas específicas para transferências fundo a fundo, bloqueando os recursos até que haja conformidade com as normas estabelecidas.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo Ministro Flávio Dino, estabelece regras e condições para a execução de emendas parlamentares no orçamento federal, com especial destaque as emendas destinadas a ações e serviços públicos em saúde. Dado o volume expressivo de recursos transferidos fundo a fundo aos municípios, a decisão impacta diretamente a gestão municipal, exigindo adequações operacionais e de controle pelos gestores locais.
A íntegra da nota pode ser acessada e baixada aqui. https://conasems-ava-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com/institucional/orientacoes/nota-tecnica-adpf-8254-emendas-atualizada-03-de-fevereiro-1-1738596117.pdf
Entre os tópicos tratados no documento, destacam-se as orientações aos gestores municipais de saúde:
– Principais Determinações da ADPF 854 Relacionadas à Saúde
* Critérios Técnicos;
*Abertura de Contas Específicas.
– Bloqueio Temporário de Recursos
– Alinhamento com a Plataforma Transferegov.br
– Planejamento e Controle
– Transparência e Publicidade
– Orientações aos gestores municipais
• Iniciar imediatamente o processo de abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar recebida.
• A partir de 30/12/2024, os gestores devem procurar o Banco do Brasil (001) ou Caixa (104) para abertura de contas.
• Cada emenda deve ter uma conta bancária individualizada.
• Prazo de 10 dias para informar os dados das contas ao Ministério da Saúde (MS) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
* Formulário Eletrônico
• Foi disponibilizado um formulário eletrônico para registro das contas, disponível aqui.
• O formulário é o meio oficial para informar ao Ministério da Saúde sobre a abertura das contas individualizadas. Dessa forma, o gestor deve preencher um formulário para cada conta aberta, assegurando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos.
• Enviar os dados das contas ao MS e à CGU dentro do prazo estipulado (10 dias).
• O município não poderá indicar uma conta já aberta anteriormente
– Autorização e Restrições para Movimentação
– Prestação de Contas
– Registro Orçamentário
– Monitoramento e Relatórios
Durante o processo de transição, o CONASEMS realizará atualizações contínuas das informações, visando assegurar o cumprimento integral das determinações do STF.
Fonte: portal.conasems.org.br