TCE – Tribunal determina ressarcimento de quase R$1 milhão aos cofres públicos

A Segunda Câmara, na sessão do dia 4/12, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$665 mil aos gestores que não comprovaram a aplicação de recursos destinados a melhorias de vias públicas, estradas e de infraestrutura e qualidade da saúde nos municípios de Água Boa, Mesquita, Santa Fé de Minas e São Sebastião do Maranhão. As irregularidades foram apontadas por meio de tomadas de contas especiais. Na mesma sessão, foram rejeitadas as contas das câmaras municipais de Biquinhas (2009), Diamantina (2008), Igarapé (2009), Juvenília (2010), Muriaé (2009), Pedra Azul (2008), Riacho dos Machados (2009), Papagaios (2010) e Timotéo (2008). De acordo com o voto do Conselheiro Relator, Licurgo Mourão, os nove presidentes das câmaras que tiveram suas contas rejeitadas devem ressarcir o valor total de R$313mil aos cofres públicos.

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STF – ex prefeito que descumpriu convênio “para melhor” é absolvido em acusação de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que absolveu o ex-prefeito de Ouricuri (PE) Francisco Ramos da Silva da acusação de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de violação aos princípios da administração pública, por ter descumprido um convênio firmado com a União, que determinava a compra de uma ambulância de suporte básico.

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