RPPS: Publicada nova portaria sobre parcelamento de débitos com os Regimes Próprios

RPPS: Publicada nova portaria sobre parcelamento de débitos com os Regimes Próprios

São permitidas até 240 prestações em parcelamentos especiais

Da Redação (Brasília) – Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 307 de 20 de junho de 2013que altera algumas regras aplicáveis aos parcelamentos de débitos que estados, municípios e o Distrito Federal possuem com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são aplicados aos servidores públicos.

A partir de agora os períodos alcançados pelos parcelamentos de débitos realizados em condições especiais foi estendido até a competência de fevereiro de 2013. Até publicação da portaria esses parcelamentos só abrangiam períodos mais antigos.

Os parcelamentos de débitos realizados em condições especiais são aqueles em que o número máximo de parcelas da dívida é maior do que nos parcelamentos padrões. Nos parcelamentos especiais são permitidas até 240 prestações mensais para as contribuições devidas pelo ente federativo (patronal) e até 60 prestações mensais para as contribuições retidas dos segurados e não repassadas à Unidade Gestora do RPPS.

A portaria prevê também que os critérios de atualização dos valores na consolidação do débito e nas prestações deverão necessariamente considerar um índice oficial de atualização e taxa de juros, definidos em lei pelo respectivo ente federativo, tendo a meta atuarial como limite mínimo. Para as prestações vencidas será obrigatória a previsão de multa.

Os parcelamentos não cumpridos serão considerados rescindidos a partir da falta de pagamento de três prestações ou pelo não repasse integral das contribuições devidas a partir de março de 2013, por três meses consecutivos.

Os termos de parcelamento que trouxerem a previsão de vinculação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantias das prestações não pagas deverão ser acompanhados de autorização de débito fornecida ao Banco do Brasil.

 Fonte: Ministério da Previdência Solcial

Link relacionado: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/1_130626-091909-356.pdf