Oitenta cidades da área mineira da Sudene se preparam para assinar termo de compromisso com o MP Estadual para adoção de decreto que limita o uso de recursos públicos em viagens
Fonte: Jornal Estado de Minas
Oitenta cidades da área mineira da Sudene se preparam para assinar termo de compromisso com o MP Estadual para adoção de decreto que limita o uso de recursos públicos em viagens
Fonte: Jornal Estado de Minas
FISCAP
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
SIACE/LRF
Executivo Municipal
SIACE/PCA
Executivo Municipal
Prazos para envio ao TCE da Prestação de Contas Anual, em formato eletrônico – SICOM/PCA (Art. 3º, caput da INTC n. 03/2014):
SICOM – Acompanhamento Mensal
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) aprovou, durante sessão plenária, realizada no dia 04 de fevereiro, a prorrogação para o dia 02 de março do prazo para a remessa das informações exigidas no âmbito do sistema Siace/LRF, ou seja, os relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido da Execução Orçamentária (RREO) relativos à data-base 31/12/2014, definidas pela Instrução Normativa 12/2008.
O Tribunal Pleno considerou, assim, o pedido da extensão do prazo feito pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios, justificando a proximidade do período de férias de janeiro com o feriado de carnaval. A data anterior de remessa seria o dia 15 de fevereiro.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) determinou, na sessão do dia 3 de fevereiro, a suspensão preventiva de uma resolução da Câmara Municipal de Iturama, no Triângulo Mineiro. A norma permitiu o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores que somam cerca de R$ 750 mil, nos anos de 2012 e 2013. A Corte de Contas, por meio de uma Auditoria (processo 911.755), investiga se houve irregularidades no uso desses recursos públicos e deliberou contra o regulamento municipal para prevenir o agravamento do suposto desvio.
Durante a reunião, o Conselheiro José Alves Viana – relator da matéria – apresentou a decisão monocrática, pela suspensão, que foi referendada na Câmara. No documento, assinado pela Presidente Adriene Andrade, substituta do relator nas férias, há justificativa do uso da medida cautelar diante dos indícios de irregularidade e ilegitimidade no ato normativo. “De fato, de nada valeria resolver o presente caso concreto, lançando o olhar sobre os valores já pagos e apurados na auditoria, sem tomar medida de cautela para a contenção da continuidade dos danos ao erário, caso confirmado o entendimento quanto à irregularidade do ato”.
O relator considerou em sua deliberação as conclusões dos técnicos do TCEMG. A análise especializada identificou, entre outros achados, que “as despesas a título de verba indenizatória e diária de viagem não foram realizadas pelos vereadores no estrito exercício da função legislativa, mas, sim, de forma rotineira, excessiva e indiscriminada, sem distinção entre gasto público e particular, o que configurou subsídio indireto, sem amparo legal”.
O Tribunal de Contas disponibilizou, dia 27 de janeiro de 2015, a versão 14.6.1 do SIACE-LRF. O Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo / Lei de Responsabilidade Fiscal foi desenvolvido para o envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF de que trata a LRF.
Para baixar a versão 14.6.1 clique http://www.tce.mg.gov.br/index.asp?cod_secao=1INX&cod_pagina=120&acao=pagina&cod_secao_menu=5K&a=