Resolução de nº 1, de 28 de novembro – utilização dos recursos para manutenção da educação infantil

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 4 de dezembro, Resolução de nº 1, de 28 de novembro, que define como os Municípios podem utilizar os recursos repassados a título de apoio suplementar para manutenção da educação infantil.

A Resolução estabelece as despesas permitidas com recursos repassados aos municípios e ao Distrito Federal a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil, para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses.

A íntegra do documento encontra-se disponível em: https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00000001&seq_ato=000&vlr_ano=2014&sgl_orgao=SEB/MEC.

No entanto apresentamos abaixo o anexo do documento, discriminando os tipos de despesas permitidas.

ANEXO

DESPESAS PERMITIDAS PARA O APOIO FINANCEIRO SUPLEMENTAR DE QUE TRATA O ART. 4º DA LEI Nº 12.722, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 19, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

TIPOS DE DESPESAS

ESPECIFICAÇÃO

Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal do cente e demais profissionais da educação (inciso I do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) Remuneração dos profissionais do magistério (docentes, profissionais que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica) permanente ou temporário em efetivo exercício na educação infantil (salário ou vencimento, 13º salário, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas, gratificações inerentes ao exercício de atividades ou funções de magistério, horas extras, aviso prévio, abono, salário família, encargos sociais).
Remuneração dos demais profissionais da educação que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, nestes incluída a manutenção de ambientes e de instituições, em efetivo exercício na educação infantil, tais como: auxiliar de serviços gerais (manutenção, limpeza, segurança, preparação de merenda etc.), auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), secretário (a) da escola, entre outros lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação infantil pública.
Formação continuada, dos profissionais do magistério (docentes, profissionais que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica) permanente ou temporário em efetivo exercício na educação infantil.
Formação continuada, dos demais profissionais da educação que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, nestes incluída a manutenção de ambientes e de instituições, em efetivo exercício na educação infantil, tais como: auxiliar de serviços gerais (manutenção, limpeza, segurança, preparação de merenda etc.), auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), secretário (a) da escola, entre outros lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação infantil pública.
Formação inicial (habilitação profissional da docência, em conformidade com o disposto no art. 62 da LDB) de professores da educação infantil.
Manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino (inciso II do art. 70 da LDB) – manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletroeletrônicos etc.), inclusive com aquisição de produtos/serviços necessários ao seu funcionamento (tintas, graxas, óleos, combustíveis, energia elétrica, assistência técnica, serviços elétricos, mecânicos, hidráulicos, reparos, reformas, reposição de peças, revisões etc.) em uso em estabelecimentos da educação infantil;
– Pequenos reparos parciais de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades etc.) das instituições de educação infantil.
Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino (inciso III do art. 70 da LDB) – aluguel de imóveis e de equipamentos para uso na educação infantil;
– manutenção de bens e de equipamentos utilizados em estabelecimentos de educação infantil (mão de obra especializada, materiais e peças de reposição diversas, lubrificantes, combustíveis, reparos etc.);
– conservação das instalações físicas de estabelecimentos de educação infantil (reparos, limpeza etc.);
– despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação e informática etc. de estabelecimentos da educação infantil.
Copos, pratos, talheres, panelas, botijão de gás, babadores (babeiros), utensílios de cozinha para uso em estabelecimentos da educação infantil.
Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino (inciso V do art. 70 da LDB) – despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao funcionamento dos estabelecimentos da educação infantil, entre as quais pode-se destacar: serviços diversos (vigilância, limpeza e conservação, entre outros), aquisição de material de consumo utilizado na educação infantil (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, tintas etc.).
Fraldas, lenços umedecidos, sabonete, xampu, algodão, cotonete, creme para assaduras, pomada antialérgica, luvas de latex etc. para uso em estabelecimentos da educação infantil.
Lençol, colchonete, uniforme dos profissionais da educação infantil.
Manutenção de programas de transporte escolar (inciso VIII do art. 70 da LDB) (todas as despesas especificadas desse item estão condicionadas a existência de normativo municipal ou distrital em vigor estabelecendo critérios para transporte da educação infantil) – manutenção de veículos utilizados no transporte escolar de crianças da educação infantil, garantindo-se tanto o pagamento da remuneração do(s) motorista(s) quanto dos produtos e serviços necessários ao funcionamento e conservação desses veículos, como combustíveis, óleos lubrificantes, consertos, revisões, reposição de peças, serviços mecânicos etc.;
– locação de veículos para o transporte de crianças da educação infantil da zona rural, desde que essa solução se mostre mais econômica e o(s) veículo(s) a ser(em) locado(s) reúna(m) as condições necessárias a esse tipo de transporte, de forma idêntica às exigências a serem observadas em relação aos veículos próprios.
Aquisição de material didático-escolar (inciso VIII do art. 70 da LDB) – aquisição de materiais didático-escolares diversos destinados a apoiar o trabalho pedagógico da educação infantil (livros de literatura infantil, livros ilustrativos, livros de referência para o professor de educação infantil, cd’s, jogos, brinquedos etc.).
Ações para garantir a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil (art. 4º, § 4º, da Lei nº 12.722/2012) De acordo com os normativos vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.