TCE – Tribunal determina ressarcimento de quase R$1 milhão aos cofres públicos

A Segunda Câmara, na sessão do dia 4/12, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$665 mil aos gestores que não comprovaram a aplicação de recursos destinados a melhorias de vias públicas, estradas e de infraestrutura e qualidade da saúde nos municípios de Água Boa, Mesquita, Santa Fé de Minas e São Sebastião do Maranhão. As irregularidades foram apontadas por meio de tomadas de contas especiais. Na mesma sessão, foram rejeitadas as contas das câmaras municipais de Biquinhas (2009), Diamantina (2008), Igarapé (2009), Juvenília (2010), Muriaé (2009), Pedra Azul (2008), Riacho dos Machados (2009), Papagaios (2010) e Timotéo (2008). De acordo com o voto do Conselheiro Relator, Licurgo Mourão, os nove presidentes das câmaras que tiveram suas contas rejeitadas devem ressarcir o valor total de R$313mil aos cofres públicos.

Os gestores que receberam os repasses para efetuarem as melhorias, por meio de convênios firmados e um termo de compromisso (processo nº 887924), receberam também multas no valor total de R$82 mil e tiveram seus nomes inscritos na relação “dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”, art. 11, §5º, da lei que estabelece normas para as eleições (Lei nº 9.504/97).

Os presidentes das câmaras dos nove municípios que tiveram suas contas rejeitadas receberam multas no valor total de R$ 31,9 mil.

fonte: site TCEMG