A tabela progressiva do Imposto de Renda ficará congelada em 2025. O governo havia anunciado, no fim de novembro, a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil e, em compensação, introduzir uma alíquota de aproximadamente 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50.000,00. Contudo, a medida não foi implementada, pois não houve aprovação no Congresso Nacional.
Em relação ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada, pela última vez, em fevereiro de 2024, de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |