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TCU lança portal para acompanhar a Reforma Tributária e reforça seu papel na definição das novas alíquotas


Página reúne cartilhas, metodologia de cálculo, linha do tempo e documentos técnicos sobre a transição para o novo sistema tributário brasileiro.

Matéria para o site:

O Tribunal de Contas da União disponibilizou um portal específico sobre a Reforma Tributária, reunindo informações técnicas, documentos de apoio e uma linha do tempo da implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo.

A iniciativa merece atenção dos gestores públicos, especialmente dos municípios, porque a reforma não se limita à substituição de tributos: ela altera a lógica de arrecadação, repartição de receitas, emissão de documentos fiscais, compras públicas e planejamento orçamentário.

De acordo com o material divulgado pelo TCU, a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 atribuíram ao Tribunal novas competências relacionadas à homologação das metodologias e ao cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, tributos que substituirão, gradualmente, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O objetivo é garantir maior transparência e segurança técnica durante a transição para o novo sistema.

O portal também apresenta o cronograma de implementação da reforma, que se estende de 2025 a 2033. Em 2026, haverá a fase de adaptação, com alíquota-teste de 1% para IBS e CBS. Em 2027, está previsto o início da CBS, com extinção do PIS, da Cofins e do IOF-Seguros, além da redução das alíquotas do IPI, ressalvadas exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. A partir de 2029, inicia-se a transição gradual do IBS, acompanhada da redução progressiva do ICMS e do ISS, até a conclusão do novo modelo em 2033.

O TCU destaca que também atuará na homologação da metodologia relacionada ao redutor de alíquotas incidente sobre compras públicas, tema que poderá repercutir nos contratos administrativos, nas licitações e no planejamento das aquisições governamentais.

Outro aspecto relevante é a transparência metodológica. O TCU informa que as alíquotas calculadas serão publicadas oficialmente, acompanhadas de relatórios técnicos detalhando critérios, bases de dados e premissas utilizadas. Esse ponto é importante porque a transição tributária exigirá dos entes públicos capacidade de acompanhamento técnico, revisão de sistemas, capacitação das equipes fiscais, contábeis e de compras, além de atualização dos fluxos de controle interno.

No mês de junho o TCU definiu as regras que serão usadas para analisar as metodologias e os cálculos das alíquotas dos novos impostos.

O portal reúne, ainda, cartilha explicativa, metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS, planilha de transição 2025-2033, apresentação institucional e atos normativos correlatos. Entre as atualizações mais recentes, consta a Resolução TCU nº 389/2026, que alterou a Resolução TCU nº 388/2026 para compatibilizá-la com modificações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 na Lei Complementar nº 214/2025.

Fonte: Tribunal de Contas da União – Portal “Reforma Tributária e o Papel do TCU”.

Consulte em:

https://sites.tcu.gov.br/recursos/reforma-tributaria/Metodologia%20CBS%20Aliquota%20de%20Referencia%20e%20Redutor.pdf

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