A Resolução nº 10/2026 do TCEMG criou o “Selo da Primeira Infância”, destinado aos municípios mineiros que alcançarem os melhores índices na implementação de políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos.
A avaliação abrangerá quatro dimensões:
- saúde;
- educação;
- proteção;
- parentalidade.
A apuração será baseada nos dados do PRISMA — Primeiras Infâncias: Indicador Suricato de Monitoramento e Avaliação. O selo será concedido a todos os municípios que alcançarem a classificação Violeta e terá periodicidade bienal.
Impedimentos para recebimento do selo
O município ficará impedido de receber a certificação quando, nos dois exercícios anteriores ou no exercício da concessão:
- tiver suas contas rejeitadas ou recebido parecer prévio pela rejeição em razão do descumprimento dos mínimos constitucionais em educação ou saúde;
- apresentar baixa aderência ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério;
- apresentar desempenho crítico nos indicadores de educação infantil, especialmente quanto:
- à universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos;
- à ampliação das vagas em creches para crianças de zero a três anos.
O Tribunal também dará publicidade aos indicadores utilizados e, quando possível, aos valores aplicados pelo município na primeira infância e à sua representatividade no orçamento municipal.
RESOLUÇÃO Nº 10/2026
Cria o “Selo da Primeira Infância”, a ser concedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos Municípios que obtiverem os maiores índices na implementação de políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da primeira infância, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do art. 3º, pelo inciso IX do art. 35 e pelo inciso IV do art. 72, todos da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008; pelo inciso XXIX do art. 3º, pelo inciso II do art. 24 e pelo inciso IV do art. 350, todos da Resolução nº 24, de 13 de dezembro de 2023; pelo inciso I do art. 3º da Resolução nº 6, de 27 de maio de 2009, e pelo § 2º do art. 13 da Resolução nº 23, de 13 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento;
CONSIDERANDO que o padrão de proteção e cuidado durante a infância produz consequências nas outras etapas da vida;
CONSIDERANDO a atenção ao melhor interesse da criança;
CONSIDERANDO a responsabilidade estatal na proteção e na promoção do desenvolvimento integral da criança;
CONSIDERANDO a participação e o controle social das políticas públicas voltadas para a primeira infância em todos os níveis;
CONSIDERANDO a prioridade, inclusive na destinação de recursos, aos programas e às ações voltados para as crianças socialmente mais vulneráveis;
CONSIDERANDO a competência dos Municípios para a formulação e a implementação de planos, programas, projetos, serviços e benefícios para a primeira infância em seu âmbito de atuação;
CONSIDERANDO o dever de monitoramento permanente, avaliação periódica e a necessidade de dar ampla publicidade aos resultados, orçamento e recursos investidos nas ações para a primeira infância pelas instituições de controle externo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Selo da Primeira Infância, a ser concedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aos Municípios que obtiverem os maiores índices na implementação de políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da primeira infância, nos termos desta Resolução.
Art. 2° São objetivos do Selo da Primeira Infância:
I – valorizar a atuação dos Municípios que implementarem políticas públicas voltadas às crianças na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, por meio de ações coordenadas entre educação, saúde, proteção e parentalidade;
II – incentivar a qualificação e a profissionalização do atendimento educacional na primeira infância;
III – promover a equidade e a qualidade no desenvolvimento infantil;
IV – reconhecer os Municípios que adotarem boas práticas na valorização de profissionais de educação e na garantia dos direitos das crianças;
V – incentivar políticas municipais que priorizem o atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social, racial ou econômica, de forma a contribuir para a redução das desigualdades;
VI – promover a expansão da oferta de vagas em creches, com o objetivo de zerar o déficit de vagas.
Art. 3º As dimensões fundamentais a serem avaliadas para a concessão do selo de que trata esta Resolução, com base em indicadores específicos, serão: saúde, educação, proteção e parentalidade.
§1º Para a concessão do selo, serão considerados os dados do PRISMA – Primeiras Infâncias: Indicador Suricato de Monitoramento e Avaliação, do TCEMG.
§2º O selo será atribuído a todos os municípios que atingirem o índice Violeta, nos termos da classificação estabelecida pelo indicador PRISMA.
§3º A Superintendência de Controle Externo deverá promover a progressiva automatização dos processos de coleta, tratamento, análise e divulgação dos dados utilizados na apuração do indicador PRISMA.
Art.4º A concessão do Selo da Primeira Infância será efetuada a cada 2 (dois) anos, por iniciativa da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A Presidência fixará, bienalmente, a data-limite para que a Superintendência de Controle Externo encaminhe a lista dos Municípios contemplados pelo selo.
Art.5º Fica vedada a concessão do selo ao município que, nos dois exercícios anteriores ao da concessão ou no exercício em curso:
I – tenha tido suas contas de governo rejeitadas ou recebido parecer prévio deste Tribunal pela rejeição, por descumprimento dos percentuais mínimos constitucionais em educação ou saúde;
II – apresente baixa aderência ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, conforme dados consolidados no Painel Piso Salarial do Magistério deste Tribunal;
III – apresente desempenho crítico nos indicadores de atendimento da educação infantil, conforme aferido pelo PRISMA, com relação às metas de universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e de ampliação da oferta de vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos, previstas no Plano Nacional de Educação.
Art. 6º O TCEMG dará ampla publicidade aos indicadores considerados para a concessão do Selo da Primeira Infância, bem como, sempre que possível, à soma dos recursos aplicados no conjunto dos programas e serviços voltados para a primeira infância e ao percentual estimado que os valores representam em relação ao orçamento municipal, observada a disponibilidade e a padronização das informações nos sistemas oficiais.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do TCEMG.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Governador Milton Campos, em 08 de julho de 2026.
Conselheiro Durval Ângelo – Presidente



