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TCEMG – Suricato e resultado de análise das informações do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG

No DOC publicado na data de hoje, 16/06/2026, o Conselheiro Presidente Durval Ângelo fez os seguintes registros sobre o trabalho do SURICATO, em análise às informações do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG:

“Gostaria de registrar, ainda, nesta sessão plenária,mais uma importante entrega institucional do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência – SURICATO, vinculada à Superintendência de Controle Externo.

Trata-se do Relatório de Análise de Carga Horária de Trabalho nos Municípios de Minas Gerais, estudo técnico elaborado a partir de informações constantes do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, envolvendo a análise de mais de 767 mil vínculos de servidores municipais mineiros, em suma, discussão técnica sobre a redução da escala 6×1.

Este trabalho reafirma uma diretriz que tem marcado a atual gestão deste Tribunal: produzir conhecimento qualificado, baseado em evidências e dados concretos, para acompanhar os fatos relevantes que impactam os municípios mineiros e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas e do debate institucional.
O relatório foi desenvolvido em momento particularmente oportuno, diante das discussões nacionais envolvendo a Proposta de Emenda à Constituição que prevê a redução gradual da jornada constitucional de trabalho e a substituição da tradicional escala de seis dias de trabalho por um de
descanso pela escala de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso.
É importante destacar que a referida proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas ainda
depende da apreciação do Senado Federal e da posterior promulgação constitucional para produzir
efeitos jurídicos. Muito se tem falado, nos últimos meses, sobre possíveis impactos dessa alteração para a administração pública municipal. Entidades representativas, como a Confederação Nacional de
Municípios e a Frente Nacional de Prefeitos, têm manifestado preocupações quanto a eventuais
aumentos de despesas, necessidade de novas contratações e desequilíbrios administrativos.
O papel de um Tribunal de Contas, contudo, não é aderir a narrativas pré-concebidas, mas sim produzir análises técnicas e fundamentadas.
E os dados encontrados pela SURICATO merecem atenção.
O estudo demonstra que 92,1% dos vínculos existentes nos municípios mineiros já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais, percentual que evidencia que a grande maioria dos servidores municipais se encontra em patamar compatível com a jornada discutida nacionalmente.
Da mesma forma, apenas 7,9% dos vínculos analisados possuem jornada superior a 40 horas semanais, sendo que praticamente a totalidade desse grupo corresponde a jornadas superiores a 42 horas.
Os números revelam, portanto, que o impacto potencial da mudança constitucional sobre a estrutura
geral do funcionalismo municipal mineiro tende a ser significativamente menor do que aquele que, por
vezes, é apresentado em algumas manifestações públicas.
Naturalmente, existem setores específicos que merecem análise individualizada, sobretudo atividades
essenciais e serviços que operam em regime de plantão, como determinadas áreas da saúde.
Entretanto, os dados não autorizam conclusões generalizadas acerca de um suposto colapso
administrativo ou de um desequilíbrio financeiro imediato dos municípios.
Ao contrário, a evidência produzida pelo Tribunal aponta para um cenário de adaptação administrativa
plenamente compatível com a realidade da ampla maioria dos vínculos atualmente existentes.
Como instituição de controle externo, não nos compete defender ou combater propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional. Cabe-nos, isto sim,oferecer informação qualificada à sociedade e aos gestores públicos.
Sob essa perspectiva, é importante recordar que a Constituição da República tem como um de seus
fundamentos a valorização do trabalho humano e a promoção da dignidade da pessoa humana. A evolução das relações de trabalho ao longo da história demonstra que avanços sociais frequentemente exigem adaptações institucionais, tecnológicas e organizacionais.
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho não é uma pauta exclusivamente econômica. Trata-se também de uma reflexão sobre produtividade, qualidade de vida, saúde física e mental dos
trabalhadores, fortalecimento dos vínculos familiares e construção de uma sociedade mais equilibrada.
O Brasil já assistiu, em diversos momentos históricos, à redução gradual de jornadas sem que isso
representasse retrocesso econômico ou inviabilização da atividade produtiva. Ao contrário, tais mudanças frequentemente foram acompanhadas por ganhos de eficiência, inovação e modernização dos processos de trabalho.
Por isso, este Tribunal recebe com satisfação o debate democrático em torno da matéria e entende que toda discussão voltada à valorização do trabalhador deve ser conduzida com responsabilidade, equilíbrio fiscal, diálogo institucional e, sobretudo, respeito às evidências.
Nesse contexto, o relatório elaborado pela SURICATO constitui importante contribuição técnica para que gestores, parlamentares, estudiosos e a sociedade mineira possam analisar o tema com base em dados concretos e não apenas em projeções hipotéticas. Parabenizo a Superintendência de Controle Externo, a Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência – SURICATO e toda a equipe técnica envolvida pela qualidade do trabalho desenvolvido.
Mais uma vez, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais demonstra que o controle externo
moderno não se limita à fiscalização dos atos administrativos. Ele também produz conhecimento,
antecipa cenários, qualifica o debate público e contribui para a construção de políticas públicas mais
eficientes, mais humanas e mais aderentes à realidade dos cidadãos.
Muito obrigado”

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