Foi publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026, o Enunciado de súmula de jurisprudência, aprovado, por maioria de votos, a ser registrado no “Ementário de Enunciados de Súmula de Jurisprudência” desta Corte de Contas sob o n. 126, nos seguintes termos:
“Na análise das prestações de contas dos chefes do Poder Executivo, para fins de emissão de parecer prévio por este Tribunal de Contas, o exame da conformidade do cumprimento do art. 42 da Lei n. 4.320, de 1964 não pode ser feito em conjunto com o cumprimento do art. 59 da Lei n. 4.320, de 1964, pois tais dispositivos legais tratam de questões distintas do processo orçamentário”.
Fonte: DOC TCEMG 30/07/2026



