O DRPPS publicou o Parecer SEI nº 162/2026/MPS, de 20/7/2026, que analisa os principais efeitos da Emenda Constitucional nº 138/2025 para os RPPS.
O estudo examina aspectos relacionados à acumulação de cargos públicos, seus reflexos previdenciários e a aplicação das novas regras introduzidas pela alteração do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que possibilitou essa acumulação do cargo de professor com outro de qualquer natureza.
O parecer aborda temas como a aplicabilidade da emenda, seus efeitos sobre processos em curso, a distinção entre acumulação de cargos e de benefícios previdenciários, os impactos para os RPPS e os limites da atuação do DRPPS em relação à matéria, considerando as competências dos órgãos responsáveis pela gestão de pessoas. Também busca orientar a interpretação das novas disposições constitucionais sob a ótica previdenciária, preservando as competências institucionais dos diversos órgãos envolvidos.
O Parecer completo encontra-se divulgado no seguinte link:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2026/parecer-sei-no-162-2026-mps.pdf
Fonte: Informativo mensal DRPPS – Edição LXXI – JUL/2026 – Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC; Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS I



