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TCEMG multa ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte por utilizar recursos públicos para promoção pessoal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de 27/5/25, aplicou multa a Vinícius Resende Espíndula, ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte à época dos fatos, no valor R$ 1 mil, que realizou despesa com publicidade para promoção pessoal. O TCE determinou, ainda, o ressarcimento no valor de R$5.730 mil devidamente atualizados.

O ex-presidente do legislativo local, em 2023, publicou texto de sua autoria, na Revista “A nossa voz mais forte”, semelhante a uma propaganda eleitoral, enaltecendo seus feitos, atitudes e iniciativas e com a sua imagem estampada na contracapa. No processo (Representação n. 1144604) de relatoria do conselheiro Adonias Monteiro, a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas manifestaram pela “procedência da representação e pela responsabilização do gestor”.

Por meio de uma avaliação criteriosa do conteúdo da matéria apresentada na representação, a Unidade Técnica concluiu que o texto publicitário possuía claro “intuito de autopromoção do gestor público”, não havendo outro conteúdo de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Após ser citado, o ex-presidente daquele órgão não apresentou defesa.

Quando um gestor, no caso o presidente da Câmara de Nova Ponte, utiliza recursos públicos para se promover, caracteriza-se afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. 

Fonte: notícias TCE – site

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Fonte da matéria: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/comunicados/comunicados-gerais/2026/comunicado-no-8-2026-2013-parecer-no-00011-2025-cncic-cgu-agu-que-trata-da-revisao-da-orientacao-normativa-no-45-de-26-de-fevereiro-de-2014 Instrumentos de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos: necessidade de atualização da Orientação Normativa nº 45/2014, em virtude da edição