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TCEMG determina devolução de R$ 1,37 milhão por irregularidades em prestação de contas da saúde

Fonte – site TCEMG

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nessa terça-feira (18/8), a devolução de R$ 1,37 milhão aos cofres públicos, após julgar irregulares as contas de Termo de Compromisso (n. 83/2017) firmado entre o município de Bom Jesus do Galho e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) para custear ações e serviços de saúde. 

Referente ao processo nº 1.167.056 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, o entendimento do Tribunal foi o de que houve omissão do dever de prestar contas por parte da Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas), atual Instituto Mineiro de Saúde (IMS), a quem os recursos foram repassados e à época sob responsabilidade do então diretor-presidente Joel Tristão Júnior.

Além disso, a documentação apresentada posteriormente pelo gestor foi considerada insuficiente, inconsistente e incapaz de comprovar a correta aplicação dos recursos, constatando-se, assim, prejuízo e dano ao erário e descumprimento dos objetivos firmados no termo de compromisso.

Como resultado, a Primeira Câmara do TCEMG fixou as seguintes responsabilidades:

– determinar o ressarcimento do dano apurado em favor do Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Mineiro de Saúde – IMS e, de forma solidária, por Joel Tristão Júnior, no valor histórico de R$ 1,37 milhão, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais;

– aplicar multa pessoal e individual, no total de R$ 274 mil, correspondente a 20% do valor do dano, a Joel Tristão Júnior, representante legal do Instituto Mineiro de Saúde à época, em razão da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico de que resultou dano aos cofres públicos;

– aplicar multa pessoal e individual, no montante de R$ 10 mil, a Luiz Antônio da Silva, ex-secretário de Saúde de Bom Jesus do Galho, em razão de sua omissão na fiscalização dos recursos repassados.

Já ao atual representante da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), o TCEMG determinou como providências:

– aprimorar os mecanismos de repasse e fiscalização de recursos pelo Fundo Estadual de Saúde aos beneficiários;

– não efetuar repasses de recursos financeiros por meio de Termos de Compromisso ou Termos de Adesão com objetivos genéricos e sem plano de trabalho ou cronograma de execução dos serviços de saúde;

– realizar efetivo acompanhamento parcial da execução dos termos de adesão, de compromisso ou de metas;

– e exigir a prestação de contas do ente beneficiário de recursos concedidos imediatamente após o fim do prazo fixado nos termos de financiamento e adotar as medidas legais necessárias as ressarcimento em caso de comprovado prejuízo para a sociedade.

A decisão do TCEMG reforça que a prestação de contas é uma obrigação que vai além da apresentação de documentos. É necessário demonstrar, de forma clara e transparente, que os recursos públicos foram utilizados para as finalidades previstas, de modo a permitir que os órgãos de controle e a sociedade acompanhem os resultados alcançados.

Além da intimação dos responsáveis e das cobranças de ressarcimento e pagamento das multas aplicadas, a Primeira Câmara encaminhou ao Pleno para que seja analisada eventual inabilitação de Joel Tristão Júnior para ocupar cargos públicos ou funções de confiança na Administração Pública. Esta decisão compete à instância máxima de deliberação da Corte de Contas.

Das decisões ainda cabe recurso.

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