A Portaria GM/MS nº 6.656, de 7 de março de 2025, estabeleceu a obrigatoriedade de envio ao Ministério da Saúde dos dados relativos à Regulação Assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A medida alcança os registros de solicitações de procedimentos e encaminhamentos para serviços de atenção especializada, que deverão ser transmitidos à Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS, utilizando como referência o Modelo de Informação da Regulação Assistencial – MIRA.
Para o cumprimento da obrigação, poderão ser utilizados o SISREG, o e-SUS Regulação, sistemas próprios ou contratados integrados à RNDS, sistemas de prontuário eletrônico compatíveis e o e-SUS Captação de Filas, destinado especialmente aos entes que ainda não possuem solução informatizada própria para o controle das solicitações.
Nos casos de sistemas próprios ou de terceiros, o envio das informações deverá ocorrer diariamente, contemplando os dados atualizados até o dia anterior. Já para os que utilizarem o e-SUS Captação de Filas, a alimentação deverá ser preferencialmente diária, admitindo-se o registro mensal até o quinto dia útil de cada mês, com os dados referentes ao mês anterior.
A Portaria também determina que registros ainda mantidos em meio físico sejam convertidos para meio eletrônico e inseridos em uma das soluções previstas na norma.
Outro ponto de atenção é que o cumprimento dos prazos de implantação e transmissão dos dados será disciplinado em Plano Operativo pactuado de forma tripartite. O não envio das informações dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar em impedimento para adesão a programas de cirurgias eletivas do Ministério da Saúde.
A transmissão e o tratamento das informações deverão ainda observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente em razão da natureza sensível dos dados de saúde dos usuários do SUS.
Diante das novas exigências, recomenda-se que as Secretarias Municipais de Saúde verifiquem os sistemas atualmente utilizados para gestão da regulação e das filas de espera, bem como sua integração com a RNDS, assegurando a adequada estruturação dos fluxos de registro e transmissão das informações.
A portaria está disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.656-de-7-de-marco-de-2025-616482574



