notícia divulgada no site TCE/MG
O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão de 13 de maio de 2026, o relatório final de uma auditoria operacional que avaliou a infraestrutura de escolas em municípios participantes do projeto Sede de Aprender, desenvolvido em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na área da educação.
A auditoria, conduzida sob a relatoria do conselheiro Substituto Telmo Passareli, analisou escolas de ensino básico nos municípios de Gameleiras e Santo Antônio do Jacinto. O objetivo foi verificar condições essenciais ao funcionamento das unidades, como abastecimento de água, saneamento, segurança contra incêndio, acessibilidade, mobiliário e estrutura física, considerando critérios de eficiência e qualidade.
A iniciativa teve origem em 2022, quando o TCEMG enviou questionários a 157 escolas e identificou deficiências no abastecimento de água e no esgotamento sanitário. Em seguida, foi firmado Termo de Cooperação Técnica com o MPMG e, em 2023, a Copasa passou a integrar o projeto, contribuindo na análise da potabilidade da água.
Em Gameleiras, dados da Secretaria Municipal de Educação indicam que, em 2025, o município contava com 10 escolas e 610 alunos matriculados. A auditoria constatou que seis dessas escolas não oferecem água potável aos alunos. Também foram verificados problemas como o uso de fossas rudimentares para esgoto, manejo inadequado de resíduos, incluindo queima de lixo a céu aberto, e irregularidades na vigilância sanitária, com unidades sem autorização ou com documentação vencida.
Além disso, foram identificadas falhas na acessibilidade, com poucas adaptações adequadas para pessoas com deficiência, e problemas na infraestrutura física, como danos em telhados, paredes e instalações, presença de fios expostos, deficiências nos banheiros e ausência de medidas de prevenção contra incêndios, elevando os riscos à saúde e à segurança.
Diante das irregularidades, o Tribunal determinou que os gestores municipais elaborem um plano de ação contendo medidas corretivas, prazos de execução e identificação dos responsáveis, a ser apresentado ao TCEMG em até 90 dias. O Pleno aprovou integralmente a proposta de voto do relator nos processos nº 1199935 e 1199949, também determinando à Secretaria de Estado de Educação a elaboração de plano semelhante no mesmo prazo.
O Tribunal fará o monitoramento das ações propostas para verificar o cumprimento das determinações. O descumprimento injustificado poderá resultar na aplicação de multa aos gestores responsáveis. Todas as informações relativas ao processo, incluindo o relatório de auditoria e o acompanhamento das medidas, estarão disponíveis para consulta pública no portal eletrônico do TCEMG.



