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Prorrogado prazo para envio das informações de resíduos pelo Sinir até 31 de maio

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.

Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – SINIR foi prorrogado até 31 de maio de 2025, conforme estabelecido na PORTARIA GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025. Após essa data, o sistema não permitirá a elaboração ou o envio do inventário atual, ano base 2024, ou de anos anteriores que estejam pendentes.

Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

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