O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reiterou que recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde não podem ser executados diretamente em contas bancárias vinculadas ao CNPJ do Município. Os valores devem ser transferidos e movimentados em contas específicas do Fundo Municipal de Saúde. Este foi o tema apresentado na Consulta nº 1.156.684, de iniciativa do Município de Betim.
Em análise do tema, o TCEMG destacou que o Fundo Municipal de Saúde constitui unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde.
Embora o Fundo não possua personalidade jurídica própria, sua inscrição no CNPJ possui finalidade cadastral e operacional e permite a individualização da movimentação financeira.
A legislação exige que os recursos destinados à saúde sejam aplicados por intermédio do respectivo Fundo, de forma a assegurar a segregação contábil, a rastreabilidade, a transparência e o controle, evitando a mistura desses valores com outras disponibilidades do Tesouro Municipal.
Dessa forma, ainda que determinado recurso destinado à saúde tenha sido recebido em conta vinculada ao CNPJ do próprio Município, ele não poderá ser executado diretamente nessa conta quando destinado a ações vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde.
O valor deverá ser transferido para conta específica do FMS, vinculada ao CNPJ do Fundo, antes de sua utilização. O próprio parecer ressalva que isso pode ocorrer, por exemplo, quando recursos de outras origens, como doações, forem depositados equivocadamente na conta do Município: nesses casos, os valores podem e devem ser posteriormente transferidos ao Fundo para sua regular aplicação.
Confira a consulta 1.156.684 : //efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://tcnotas.tce.mg.gov.br/TCJuris/Nota/BuscarArquivo/4707215



