O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) negou provimento, por unanimidade, ao recurso ordinário (processo nº 1.199.998) apresentado por Joel Tristão Júnior, que questionava a decisão já proferida pela Segunda Câmara (27/5/2025) sobre irregularidades na prestação de contas relativas a um termo firmado para reforço do custeio de ações e serviços de saúde.
O Pleno manteve inalterado o julgamento da Tomada de Contas Especial (processo nº 1.157.434), que determinou ao diretor-presidente da Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas), atual Instituto Mineiro de Saúde (IMS), o ressarcimento de R$ 130 mil aos cofres públicos, de forma solidária com a instituição, além do pagamento de R$ 13 mil em multas pelo responsável.
Tudo começou com um termo assinado entre Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) com a Aminas. O ajuste previa o repasse de R$ 130 mil para a prestação dos serviços de saúde da associação. Porém, não foram apresentadas provas de prestação de contas e nem mesmo de que os recursos foram corretamente aplicados.
No recurso julgado nesta quarta-feira (2/9), processo relatado pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, o recorrente Joel Tristão Júnior alegava, entre outros pontos, a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória e a inexistência de dano efetivo. Também sustentava que teria entregue documentos à SES-MG e à gestão sucessora do IMS e pedia que as contas fossem consideradas iliquidáveis – ou seja, que não poderiam ser julgadas quanto ao mérito.
Os conselheiros decidiram, no entanto: não aceitar a alegação de prescrição, já que a obrigação de prestar contas vencia em 2019 e a Tomada de Contas Especial foi autuada em 2023; e manter todas as decisões anteriores que reconheciam que houve prejuízo para o erário estadual. Cabe ressaltar ainda que, pela decisão do Tribunal, os valores a serem devolvidos aos cofres públicos deverão ser atualizados.
Bom Jesus do Galho
O então gestor da Aminas também aparece em outro processo (nº 1.167.056), julgado pela Primeira Câmara em 18/8. Na ocasião, os conselheiros determinaram a devolução de R$ 1,37 milhão aos cofres públicos, julgando irregulares as contas de outro termo firmado, desta vez entre o município de Bom Jesus do Galho e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) para custeio de ações e serviços de saúde. Clique aqui para saber mais.



