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AMM emite Nota Orientativa que esclarece principais pontos da Portaria GM/MS

Fonte – site AMM

Os instrumentos de planejamento no SUS devem estar alinhados ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual

A assessoria técnica de Saúde da Associação Mineira de Municípios (AMM) publicou uma Nota Orientativa sobre a Portaria GM/MS Nº 12.022, de 23 de julho de 2026, do Ministério da Saúde (leia aqui), sobre Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme disposto na Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Decreto n o 7.508, de 28 de junho de 2011 e Lei Complementar n o 141, de 13 de janeiro de 2012, o planejamento é obrigação legal dos entes federados.

No Sistema Único de Saúde, o planejamento integra a governança interfederativa do SUS e observa a atuação articulada das instâncias de pactuação intergestores e controle social, com o objetivo de direcionar, monitorar e avaliar a gestão.

Diretrizes

  • Observar as diretrizes deliberadas pelos conselhos de saúde considerando o que foi proposto nas conferências de saúde;
  • Respeitar as pactuações CIB e CIR;
  • Identificas as necessidades da população de acordo com o perfil epidemiológico, demográfico,
  • socioeconômico;
  • Levantar a capacidade instalada das unidades de atendimento;
  • Análise da demanda com os recursos disponíveis, desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da gestão do SUS.

Instrumentos

  • Plano de Saúde;
  • Programação Anual de Saúde;
  • Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior;
  • Relatório de Gestão.

Os instrumentos de planejamento no SUS devem estar alinhados com os instrumentos de planejamento governamental, que são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Atenção

  • As conferências de saúde devem ser organizadas a cada quatro anos, no primeiro ano da gestão, antecedendo a elaboração dos planos de saúde.
  • As comissões intergestores constituem instâncias de negociações e pactuações.

Confira a nota na íntegra aqui:

NOTA ORIENTATIVA – Portaria 12022Documento Técnico AMM (Clique para abrir)

Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.

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