O Tribunal de Contas informa que o sistema e-TCE está disponível para o envio das prestações de contas anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, referentes ao exercício de 2024.
Os prazos para a remessa são os estabelecidos no art. 4º da Decisão Normativa nº 01/2025:
• Até 31/03/2025, para os órgãos e entidades que não terão o processo de contas constituído para fins de julgamento;
• Até 30/04/2025, para os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, bem como os órgãos e entidades que terão o processo de contas constituído, para fins de julgamento;
• Até 30/05/2025, para as empresas públicas e sociedades de economia mista que terão ou não o processo de contas constituído para fins de julgamento.
Para tanto, é de fundamental importância efetuar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis legais no SGI, cujo acesso se dá por meio do Portal do Tribunal ou a partir do link a seguir: https://www.tce.mg.gov.br/portalsgi/
O Tribunal de Contas alerta que serão consideradas não prestadas as contas encaminhadas por outro meio que não o sistema e-TCE, em conformidade com o que dispõe o § 7º do art. 4º da DN 01/2025.
Fonte:site TCEMG