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MTE – Empregadores devem enviar a declaração da RAIS até 14 de agosto

A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações

Publicado em 03/06/2026 15h27 Atualizado em 03/06/2026 15h29 Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/junho/empregadores-devem-enviar-a-declaracao-da-rais-ate-14-de-agosto

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa aos empregadores que o envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente aos anos-base de 1976 a 2022, por meio do Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD RAIS Genérico), estará disponível no período de 1º de junho a 14 de agosto de 2026.

A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS relativas aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial passarão a ser apuradas diretamente das informações prestadas nos bancos de dados do sistema do eSocial, não sendo necessário o envio pelo PGD RAIS para esses grupos.

Mais informações sobre a RAIS acesse aqui   https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021.

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

AVISOS IMPORTANTES:

Remunerações mensais – Valores que devem integrar as remunerações mensais

Conforme Parecer jurídico, DESPACHO nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, Parágrafo 6, alínea “a” – NÃO autoriza que o acréscimo do terço constitucional seja acrescido à remuneração mensal para fins de apuração da média de dois salários-mínimos”. Dessa forma, orientamos os estabelecimentos que, na competência/mês, que o trabalhador tenha gozado o direito as férias, nesta remuneração mensal, não serão acrescidos o valor de 1/3 de férias constitucional. Tal determinação tem prerrogativa para o ano-base vigente e anos-base anteriores.

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