LEI Nº 15.424, DE 3 DE JUNHO DE 2026
| Institui no calendário oficial o Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui no calendário oficial o mês de julho como Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.
Art. 2º O Julho Laranja tem por objetivo divulgar e esclarecer à população a importância de serem providos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade e tem como meta a promoção da autoestima e do bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e dos adolescentes.
Parágrafo único. Para execução do objetivo do Julho Laranja, podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art.3º O Julho Laranja passa a integrar o calendário oficial de eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026



