A consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é um instrumento destinado ao esclarecimento de dúvidas relevantes sobre matérias de competência do controle externo. Entretanto, para que seja conhecida e analisada, devem ser observados os requisitos estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal.
De acordo com o art. 157 da Resolução TCEMG nº 24/2023, a consulta deve ser encaminhada por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Tribunal e atender, cumulativamente, aos seguintes pressupostos:
✅ Ser formulada por autoridade legitimada pelo Regimento Interno;
✅ Tratar de matéria inserida na competência do TCEMG;
✅ Apresentar questão em tese, sem buscar a solução de um caso concreto;
✅ Indicar, com precisão e objetividade, a dúvida ou controvérsia existente;
✅ Abordar questionamento ainda não respondido em consultas anteriores, salvo quando houver necessidade de revisão ou revogação do entendimento vigente;
✅ Estar acompanhada de parecer da assessoria técnica ou jurídica do órgão consulente, elaborado especificamente sobre o tema apresentado.
Antes do protocolo, é recomendável realizar pesquisa na jurisprudência do Tribunal para verificar se a matéria já foi examinada. Também é importante evitar perguntas excessivamente genéricas ou vinculadas exclusivamente a uma situação administrativa já ocorrida.
Atenção: a ausência de qualquer dos requisitos regimentais pode resultar no não conhecimento da consulta — e aí o processo encerra antes mesmo de entrar no mérito.
Base normativa: art. 157 da Resolução TCEMG nº 24/2023 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.



