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Como apresentar uma consulta ao TCEMG?

A consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é um instrumento destinado ao esclarecimento de dúvidas relevantes sobre matérias de competência do controle externo. Entretanto, para que seja conhecida e analisada, devem ser observados os requisitos estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal.

De acordo com o art. 157 da Resolução TCEMG nº 24/2023, a consulta deve ser encaminhada por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Tribunal e atender, cumulativamente, aos seguintes pressupostos:

✅ Ser formulada por autoridade legitimada pelo Regimento Interno;

✅ Tratar de matéria inserida na competência do TCEMG;

✅ Apresentar questão em tese, sem buscar a solução de um caso concreto;

✅ Indicar, com precisão e objetividade, a dúvida ou controvérsia existente;

✅ Abordar questionamento ainda não respondido em consultas anteriores, salvo quando houver necessidade de revisão ou revogação do entendimento vigente;

✅ Estar acompanhada de parecer da assessoria técnica ou jurídica do órgão consulente, elaborado especificamente sobre o tema apresentado.

Antes do protocolo, é recomendável realizar pesquisa na jurisprudência do Tribunal para verificar se a matéria já foi examinada. Também é importante evitar perguntas excessivamente genéricas ou vinculadas exclusivamente a uma situação administrativa já ocorrida.

Atenção: a ausência de qualquer dos requisitos regimentais pode resultar no não conhecimento da consulta — e aí o processo encerra antes mesmo de entrar no mérito.

Base normativa: art. 157 da Resolução TCEMG nº 24/2023 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

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