STN – alteração da Portaria 163 para despesas orçamentárias de 2018

Foi publicada uma portaria conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF). O texto faz alterações na Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, que entrou em vigor no dia 30 de outubro.

Seus efeitos devem ser aplicados na execução da Lei Orçamentária de 2018 e, quando couber, na elaboração do respectivo projeto de lei.

A Portaria, na íntegra, pode ser consultada em:  http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:1:465479063035::NO:::

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TCEMG – Publicada Portaria que estabelece critérios e procedimentos para a emissão de certidões solicitadas pelos responsáveis por órgãos ou entidades municipais, sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

PORTARIA Nº 74/PRES./2017

Publicada em 18/09/2017

Estabelece critérios e procedimentos para a emissão de certidões solicitadas pelos responsáveis por órgãos ou entidades municipais, sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art.19 da Lei Complementar Estadual nº 102, de17/1/2008; pelo inciso I e pelo inciso XXVIII do caput do art. 41, e pelo inciso II do § 2º do art. 41 da Resolução nº 12, de 17/12/2008; e pelo inciso II do art.3º da Resolução nº 06, de 27/05/2009;Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados pelo Tribuna l para emissão de certidões de sua competência; RESOLVE:

Art. 1º As solicitações de emissão das certidões relativas à execução orçamentária, formuladas pelos responsáveis por órgãos ou entidades municipais submetidos à jurisdição do Tribunal, serão apresentadas exclusivamente por meio do sistema de emissão eletrônica de certidões, “e–Certidão”, disponível no portal do Tribunal.

Art. 2º As certidões serão emitidas com base nos dados encaminhados por meio dos sistemas informatizados do Tribunal, obedecidos aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º As certidões serão validadas e disponibilizadas no portal do Tribunal por meio do sistema “e –Certidão”.

Art. 4º Com base nos dados encaminhados ao Tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios –SICOM, serão emitidas, eletronicamente, as seguintes certidões relativas aos exercícios de 2015 e posteriores:

I – certidão referente à aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;

II – certidão referente à aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde;

III – certidão referente à aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica;

IV – certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida.

Art. 5º As certidões arroladas no art. 4º desta Portaria serão emitidas em conformidade com as fases processuais da Prestação de Contas Anual e reproduzirão os índices:

I – apurados eletronicamente pelos sistemas informatizados deste Tribunal, com base nos dados consolidados;

II – apurados no processo de Prestação de Contas Anual, após a análise da defesa apresentada pelo responsável;

III – deliberados por meio de parecer prévio.

  • 1º Para cada fase processual em que se encontrar a Prestação de Contas Anual será emitida uma certidão, independentemente do número de substituições processadas.
  • 2º As certidões relacionadas no art. 4º não serão fornecidas aos Municípios que não tiverem enviado, pelo SICOM, todas as informações pertinentes à execução orçamentária e financeira do exercício a que se referirem.
  • 3º As certidões terão validade de 90 (noventa) dias, exceto aquelas emitidas após o trânsito em julgado da decisão, as quais não terão prazo de validade.

Art. 6º A certidão relativa ao cumprimento dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000, relativa aos exercícios de 2015 e posteriores, será emitida eletronicamente, com base nos dados encaminhados ao Tribunal por meio do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo/Lei de Responsabilidade Fiscal – SIACE/LRF, até a implementação da análise da gestão fiscal dos municípios por meio do SICOM/LRF.

 

  • 1º A certidão arrolada no caput não será fornecida aos Municípios que não tiverem enviado, pelo SIACE/LRF, todas as informações pertinentes ao Relatório de Gestão Fiscal e ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, incluído o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, do exercício a que se referirem, em conformidade com a Instrução Normativa nº 12/2008.

 

  • 2º A certidão relativa ao cumprimento dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 terá validade de 90 (noventa) dias.

 

Art. 7º A certidão relativa ao pleno exercício da competência tributária municipal e a certidão para fins de celebração de operação de crédito, previstas no art.21,inciso IV, alíneas “a” e “b” da Resolução nº43/2001 do Senado Federal, relativas aos exercícios de 2015 e posteriores, serão emitidas pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios – DCEM.

 

  • 1º A certidão relativa ao pleno exercício da competência tributária municipal será emitida com base nos dados encaminhados ao Tribunal por meio do SICOM e obedecerá às disposições dos §§ 1º, 2º, e 3º do art. 5º desta Portaria.

 

  • 2º A certidão para fins de celebração de operação de crédito será emitida com base nas informações extraídas do SICOM e do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo/Prestação de Contas Anual–SIACE/PCA e/ou do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo/Lei de Responsabilidade Fiscal – SIACE/LRF, enquanto esses últimos estiverem ativos.

 

Art. 8º A emissão das certidões arroladas nos arts. 4º,6º e 7º desta Portaria, relativas aos exercícios de 2014 e anteriores, caberá à Diretoria de Controle Externo dos Municípios – DCEM, com base nas informações extraídas do SICOM e do SIACE/PCA e/ou SAICE/LRF.

 

Parágrafo único. As certidões arroladas no art. 4º e a certidão relativa ao pleno exercício da competência tributária municipal, relativas aos exercícios de 2014 e anteriores, obedecerão às  fases processuais previstas no art. 5º desta Portaria.

 

Art. 9º As certidões conterão a ressalva quanto à possibilidade de alteração das informações certificadas em virtude de inspeção ou auditoria que venha a ser realizada no Município ou de qualquer outro processo que venha a ser apreciado por este Tribunal.

 

Art. 10. A autenticidade das certidões deverá ser confirmada pela internet, no seguinte endereço: http://www.tce.mg.gov.br/ecertidao/.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Portaria nº 4/PRES./2017 e a Portaria nº 34/PRES./2017.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique – se.

Cumpra – se.

 

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TCEMG – Tribunal altera norma de remessa de informações da folha de pagamento

05/09/2017
O Diário Oficial de Contas de 04/09/2017 publicou a Instrução Normativa nº 01/2017, que: “Altera o art. 1º e o art.13 da Instrução Normativa nº 04/2015, que dispõe sobre a remessa de informações relativas à folha de pagamento de pessoal, para a constituição do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG”.
Essa alteração é voltada para as entidades estaduais. A data de envio das informações retroage a 01/01/2015, início da atual gestão estadual.
Além disso foram inseridos o tribunal de Contas e a Defensoria Pública, que ficaram de fora da outra redação.
Para conhecer o inteiro teor, acesse o DOC de 04/09/2017 pelo link https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2017_09_04_Diario.pdf
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PNAB APROVADA – NOVA POLÍTICA DE ATENÇÃO BÁSICA AJUDA META DE RESOLVER 80% DOS PROBLEMAS DE SAÚDE NESTA ÁREA DA ASSISTÊNCIA

Data de Cadastro: 31/08/2017 as 13:08:52 alterado em 31/08/2017 as 15:08:24

Mais equipes vão receber recursos do Ministério da Saúde e os agentes comunitários passam a ter atribuições como medir pressão e fazer curativos. Serão capacitados cerca de 200 mil profissionais. Iniciativa atende às diferentes realidades dos municípios e torna a assistência mais resolutiva

A nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) do Ministério da Saúde, aprovada nesta quinta-feira (31) pela Comissão Intergestores Tripartite, amplia o número de equipes aptas a receber recursos e valoriza a atuação dos agentes comunitários de saúde e de endemias. Agora, esses profissionais vão poder aferir pressão e glicemia, além de fazer curativos. Isso vai qualificar e tornar mais resolutivo o atendimento da população nas visitas domiciliares. Essas novas atribuições começam após autorização legal e capacitação.

De um total de 329 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, 40% já possuem qualificação como técnicos em enfermagem e estão aptos a realizar as novas funções. Os outros 200 mil serão capacitados pelo Ministério da Saúde em um prazo máximo de cinco anos. As prefeituras que mantinham equipes de atenção básica menores ou que não cumpriam o padrão estabelecido passam agora a receber recursos federais. A nova legislação mantém o mínimo de profissionais – médico, técnico de enfermagem, odontólogo –, garantindo a qualidade do atendimento, mas flexibiliza o número de agentes comunitários de saúde. O mínimo agora é um agente nas equipes de Saúde da Família nas regiões e quatro nas regiões de vulnerabilidade social.

“As novas regras vão aumentar a quantidade de profissionais a serem contratados para atender a população, além de apoiar com mais recursos os municípios. Estávamos fora da realidade, agora vamos oferecer a contrapartida do governo federal a todas prefeituras que mantém equipes de atenção básica, atendendo às necessidades locais”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Explicou ainda que a legislação anterior não considerava as especificidades locais, como o perfil social, nem atendiam bairros com menor número de habitantes. A estimativa é que 30% dos serviços de equipes de atenção básica não recebiam recursos federais devido às regras vigentes.

Outra novidade que vai facilitar a contratação de profissionais de saúde na Atenção Básica é a flexibilização da carga-horária. Ao invés de o mesmo profissional cumprir 40h, o que dificultava a oferta de mão-de-obra, as prefeituras vão poder contratar até três profissionais de mesma categoria para cumprir as 40h semanais de sua área de atuação. Cada profissional deve cumprir um mínimo de 10 horas.

O documento, aprovado na CIT, onde participam representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde de todo o país, ficou em consulta pública por dez dias e recebeu 6.281 contribuições. A proposta também passou pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Agora, segue para publicação no Diário Oficial da União.

“Foi um longo debate, que envolveu um esforço grande de todas as partes, mas finalmente chegamos a um senso que beneficia, principalmente, a população, que terá mais acesso, acolhimento e atendimento. Tenho certeza que essas mudanças trarão avanços práticos bastante significativos e promoverá maior resolutividade na Atenção Básica, ajudando a desafogar os prontos socorros, UPAs e hospitais gerais. É com orgulho que estamos oficialmente aprovando a revisão desta importante Política pública”, resumiu Ricardo Barros.

Para o presidente do Conasems, Mauro Junqueira, esse é um momento de renovação da assistência existente. “Foram inúmeras reuniões, dois congressos, muita discussão e todos os estados envolvidos. Não chegamos aqui à toa e sabemos o quão difícil foi, mas por fim temos que reconhecer o grande avanço que é estar pactuando hoje a revisão desta política, que certamente nos dará condição de continuar na construção e avanço na Atenção Básica como ação prioritária para o SUS”, completou.

SERVIÇOS ESSENCIAIS – Todas as Unidades Básicas de Saúde passarão a oferecer um conjunto de serviços essenciais para a saúde da população. Hoje, nem todas as unidades ofertam serviços como pré-natal, acompanhamento de hipertensos e diabéticos, procedimentos cirúrgicos de pequena complexidade e aplicação de vacinas. A medida ainda deve ampliar o número de equipes que recebem assistência dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Atualmente, os NASF apoiam somente as Equipes de Saúde da Família. Com a revisão, os NASF passarão a apoiar também outras equipes da Atenção Básica nas UBS. Cada unidade também receberá a indicação de um gerente.

Outra ação é facilitar o atendimento ao cidadão em todas as unidades de saúde. Atualmente, o acompanhamento do usuário é vinculado ao endereço da sua residência. A mudança permitirá o tratamento do usuário em mais de uma unidade, podendo ser próximo da sua casa, do trabalho, ou outra UBS de sua escolha. Vale destacar que, com a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a população poderá ser atendida em qualquer unidade de saúde.

É importante destacar que os recursos, credenciamentos e habilitações das Equipes de Saúde da Família continuarão sendo prioritários e maiores, tendo em vista que elas permanecem como estratégia prioritária para expansão da Atenção Básica.

O presidente do Conass, Michele Caputo, reconhece que é um avanço e que é preciso trabalhar em conjunto para que essas mudanças sejam implementadas. “Toda política está condicionada a ser revisada. A partir de agora os municípios terão autonomia para reorganizar a Atenção Básica local e serão estimulados a colocar em prática o novo modelo”, reforçou.

INVESTIMENTOS – Prioridade da atual gestão, a Atenção Básica tem recebido constantemente recursos do Governo federal. Em 2016, o orçamento destinado à Atenção Básica em todo o Brasil foi de R$ 17,3 bilhões e o valor a ser investido em 2017 é de R$ 19,1 bilhões, registrando um aumento real de 10,4%. Em julho deste ano, a pasta liberou R$ 2 bilhões para o custeio de 12.138 novos agentes comunitários de saúde, 3.103 novas equipes de Saúde da Família, 2.299 novas equipes Bucal, 882 novos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, 113 novas equipes de Saúde Prisional e 34 novos consultórios na rua.

A medida, que beneficia 1.787 municípios e representa cobertura de mais 22 milhões de pessoas na atenção básica, também prevê o credenciamento de 34 Unidades Odontológicas Móveis (UOMs) e a aquisição de 10 mil cadeiras para consultórios odontológicos, com raio-x, que funcionam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Atualmente, existem 41.025 Equipes de Saúde da Família credenciadas em 5.451 municípios brasileiros, cobrindo 65% da população (126,1 milhões de pessoas) ao custo de R$ 275 milhões. Com os novos investimentos, 68% da população brasileira passam a contar com a cobertura das Equipes de Saúde da Família.  Ao todo, serão mais 6.431 novas equipes atuando na Atenção Básica para todos os estados do País, ao custo de R$ 771,2 milhões por ano para custeio dos serviços.

 Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde

Atendimento à Imprensa – (61) 3315-3533/3580

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/29413-nova-politica-de-atencao-basica-ajuda-meta-de-resolver-80-dos-problemas-de-saude-nesta-area-da-assistencia

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Assistência Social – Prazo para apresentação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira

PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO 2016

Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social,

A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 33º inciso I, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira ocorrerão por meio portaria da SNAS.

Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 139, de 31 de julho de 2017, estabeleceu data a abertura do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DEFF) para lançamento das informações a partir de 31 de julho de 2017.

Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de prestação de contas referente ao exercício de 2016 é regido pela Portaria MDS nº 113/2015, que estabelece que o prazo para lançamento das informações pelos gestores é de 60 dias da data de abertura do DEFF e de mais 30 dias para os Conselhos.

Nesse sentido, os gestores terão até o dia 02/10/2017, para preencherem o Demonstrativo Sintético, e os respectivos Conselhos Assistência Social até o dia 02/11/2017 para fornecerem o parecer referentes aos Serviços/Programas/Projetos e ao IGD SUAS.

Fonte: http://blog.mds.gov.br/fnas/

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