Temer sanciona lei que protege direitos de usuários dos serviços públicos

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

O presidente Michel Temer sancionou a lei que fixa normas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A nova lei cria um código que valerá para os serviços prestados pelos Três Poderes, pelo Ministério Público, pela advocacia pública, bem como para concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo.

A Lei 13.460/2017 disciplinará prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. Nela estarão explícitos os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, valendo tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica. O processo deverá ser concluído em cerca de 60 dias, contados a partir da data de abertura.

A lei entrará em vigor após 365 dias, contados a partir de sua publicação, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias. A Lei foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

Edição: Valéria Aguiar
fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-06/temer-sanciona-lei-que-protege-direitos-dos-usuarios-que-usam-servicos
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Governo de Minas Gerais publica nova resolução do CAGEC

Nova publicação dispõe sobre alterações da regulamentação do Cadastro Geral de Convenentes, com a Resolução Conjunta da Segov e CGE.

O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado, veiculado neste sábado (27/05), uma nova resolução do Cadastro Geral de Convenentes do Estado (CAGEC). A publicação dispõe sobre alterações na regulamentação do CAGEC, com a Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e Controladoria Geral do Estado (CGE), nº 001/2017, alterando a Resolução Conjunta da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e Auditoria Geral do Estado (AUGE), nº 5958/2006.

O objetivo da alteração é adaptar às novas exigências legais, em especial o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, bem como as exigências já prevista na Lei Complementar Federal 101/2000, além de possibilitar a ampliação do seu raio de ação com vistas a atender também aos requisitos para assinatura de Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Acordos de Cooperação, Doações e transferências Fundo a Fundo das áreas de Saúde e Assistência Social.

O CAGEC, que foi criado pelo Decreto Estadual 44.293/2006, fazia parte da estrutura da AUGE, tendo posteriormente passado para a Seplag. Desde janeiro de 2016, integra a estrutura da Segov, sendo administrado e gerenciado pelo Núcleo Central do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais, subordinado à Subsecretaria de Assuntos Municipais.

O CAGEC tinha como propósito inicial, cadastrar os municípios, órgãos municipais, além de entidades privadas que atuam nas mais diversas áreas, a fim de habilitá-los a firmar Convênios com as Secretarias Estaduais e demais órgãos, Autarquias e Fundações incumbidas de fomentar e gerenciar as políticas públicas de interesse social no âmbito do Estado de Minas Gerais.

“Nessa perspectiva, cabe alertar aos municípios e Organizações Públicas e da Sociedade Civil cadastradas a acompanhar seu status junto ao CAGEC. Com a nova Resolução já publicada, os cadastros ficaram irregulares tendo em vista a ausência dos novos documentos previstos na legislação, o que impede a indicação do parceiro para receber emendas parlamentares, assinatura de termos e a transferência de recursos até a sua regularização”, ressalta o subsecretário de Assuntos Municipais da Segov, Marco Antônio Viana Leite.

Dúvidas e informações pelo endereço eletrônico www.portalcagec.mg.gov.br, pelo e-mail cagec@governo.mg.gov.br ou pelos telefones (31) 3915.2092, (31) 3915.2090, (31) 3915.2749, (31) 3915.8883, (31) 3915.0882 e (31) 3915.0895

Fonte: http://www.portalcagec.mg.gov.br/

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Libertas Auditores ministra curso em Monte Verde

 

Apostando sempre na capacitação de pessoas para a valorização do aprendizado, a Libertas Auditores ministrou curso para atenta plateia composta por membros da administração pública do sul de Minas, em especial os Vereadores do Município de Camanducaia sobre os temas Plano Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias e Processo Legislativo. O evento foi considerado um sucesso, contribuindo para disseminação de conceitos e ideias. Confira as fotos!img-20170512-wa0000     img-20170512-wa0007img-20170512-wa0001 img-20170512-wa0005 img-20170512-wa0006 img-20170512-wa0003

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TCEMG – Versão 17.2.0 do SIACE-LRF já está disponível para download

16/05/2017

 O Tribunal de Contas disponibilizou, dia 16 de maio de 2017, a versão 17.2.0 do SIACE-LRF. O Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo / Lei de Responsabilidade Fiscal foi desenvolvido para o envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF de que trata a LRF.

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CNAS: Plano de Ação 2017 está disponível para preenchimento

Plano de Ação 2017 está disponível para preenchimento

Os gestores, estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF já podem fazer o preenchimento do Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social de 2017. As informações devem ser enviadas eletronicamente, por meio do aplicativo Plano de Ação, disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) ou no link: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web utilizando o login e senha do SUASweb.

O prazo iniciou no dia 3 de abril, conforme Portaria da SNAS nº 61/2017, os gestores terão sessenta dias para lançar as informações, após o lançamento o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar por meio de parecer no sistema em até trinta dias. Os gestores que não concluírem o envio das informações poderão ter os repasses da Assistência Social suspensos.

No Plano de Ação são preenchidos o planejamento anual de como os Estados, DF e municípios irão utilizar os recursos repassados pelo governo federal, por meio da modalidade fundo a fundo, com metas a cumprir. O plano é importante para que o governo federal tenha controle de como a verba está sendo investida.

Confira os manuais de acesso ao sistema SAA e de preenchimento do demonstrativo. Mais informações pelos telefones: (61) 2030-1757, 2030-1768, 2030-1824 ou 2030-1825

Fonte https://blogcnas.org/2017/04/10/plano-de-acao-2017-esta-disponivel-para-preenchimento/

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