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TCEMG – COMUNICADO SICOM Nº 24/2026

Assunto: Aplicação da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT e observância da destinação mínima de recursos à educação infantil.

Senhor(a) Prefeito(a),

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais comunica aos Municípios beneficiários da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) [1], na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), no exercício de 2026, a necessidade de observância das disposições constitucionais e legais referentes à aplicação desses recursos.

Nos termos do art. 212-A, § 3º, da Constituição da República e do art. 28 da Lei Federal nº 14.113, de 2020, deverá ser destinada à educação infantil a proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos globais recebidos pelos entes federativos a título de complementação da União na modalidade VAAT.

A referida subvinculação possui natureza constitucional e legal específica, impondo aos gestores municipais a adoção das medidas necessárias para assegurar a adequada programação, execução e controle da aplicação desses recursos, de forma a evidenciar o cumprimento do percentual mínimo exigido para a educação infantil.

Para fins de controle e fiscalização, os Municípios deverão manter documentação e registros que possibilitem a comprovação da correta aplicação dos recursos, incluindo informações orçamentárias, financeiras e contábeis pertinentes.

Diante disso, recomenda-se especial atenção dos gestores responsáveis pela execução da política educacional, das unidades de controle interno e dos demais agentes envolvidos na gestão desses recursos, de modo a assegurar a conformidade da aplicação dos valores recebidos com as disposições constitucionais e legais vigentes.

[1] https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2026-1/publicacoes-2026/2-publicacao/5-cronograma-de-distribuicao-da-complementacao-vaat-por-ente-federado.pdf

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