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TCEMG cria grupo de trabalho para uniformizar julgamento de créditos adicionais

Foi publicada no DOC/TCEMG do dia 30/06/2026, a Portaria nº 73/PRES./2026, instituindo grupo de trabalho para estudar e propor critérios uniformes sobre a aferição da materialidade e a aplicação do princípio da insignificância em casos de abertura e execução de créditos adicionais sem disponibilidade financeira, em afronta ao art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e ao art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse é um movimento institucional relevante!  Nas prestações de contas de 2026, o Tribunal de Contas mineiro tem aplicado o princípio da insignificância em situações de reduzido impacto financeiro, mas nem sempre utilizando os mesmos parâmetros.

A uniformização tende a trazer maior segurança jurídica para gestores e órgãos de controle, especialmente na análise de créditos adicionais e da execução orçamentária.

Esse ato administrativo decorre diretamente de uma situação que já vínhamos acompanhando nos Diários anteriores.

O próprio Tribunal reconhece que existem entendimentos divergentes sobre:

  • qual base de cálculo utilizar;
  • quando a irregularidade deve ser considerada material;
  • quando cabe aplicar o princípio da insignificância.

Isso dialoga com o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1119825, pautado no DOC de 29/06/2026, que busca justamente uniformizar os julgamentos sobre abertura de créditos sem cobertura legal.

A criação do grupo de trabalho reforça o fato que o TCEMG pretende estabelecer critérios objetivos e coerentes para essa matéria.

A Portaria determina que sejam propostos:

  • critérios objetivos para definir a base de cálculo da irregularidade;
  • parâmetros para aplicação do princípio da insignificância;
  • sistematização da jurisprudência interna;
  • eventual aperfeiçoamento normativo e procedimental.

O relatório deverá ser apresentado em 60 dias. Vamos acompanhar.

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