FONTE: site TCEMG
O Tribunal de Contas informa que, a partir de 06 de março de 2026, será obrigatória, no sistema e-TCE, a atualização dos dados cadastrais das partes e de seus procuradores, bem como de advogados, a cada 180 dias. A medida está fundamentada no art. 77, inciso VII, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 452 do Regimento Interno do TCEMG (Resolução nº 24/2023).
Ao realizar o login no sistema, o jurisdicionado será automaticamente direcionado para a tela de atualização cadastral, conforme ilustrado a seguir:
.png)
Deverão ser atualizados os seguintes dados:
• nome;
• endereço de e-mail principal(com validação) e secundário;
• número de telefone celular;
• endereço completo.
O Tribunal de Contas alerta que a veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da parte, do procurador ou do advogado.



