Na sessão desta terça-feira (28/4), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) rejeitou as contas do prefeito municipal de Buritis, Keny Soares Rodrigues, referente ao exercício de 2023, tendo em vista a abertura e o empenho de créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis, no valor de R$ 2.178.927,4.
O colegiado da Segunda Câmara, em consonância com o entendimento do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo n. 1167411, entende que a conduta contraria o disposto na Lei n. 4.320/1964, que define as regras para elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como na Lei Complementar n. 101/2000, que estabelece as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Segundo o relator, o responsável, em sua defesa, ponderou que “o município possuía saldo a empenhar da ordem de R$ 5.426.920,91, decorrente do excesso apurado em todas as fontes de recursos, e que não foram utilizados. Justificou que esse excesso de arrecadação propiciou a abertura dos créditos adicionais, sem comprometer o equilíbrio orçamentário durante o exercício. Entretanto, a Corte de Contas entende que a compensação de excesso de arrecadação entre fontes “exige rigorosa observância à segregação de receitas vinculadas e aos princípios orçamentários”, ou seja, os recursos vinculados à finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para o seu objeto. “O excesso de arrecadação deve ser verificado isoladamente por fonte de recurso, não sendo permitida a utilização de forma genérica”, concluiu o colegiado da Segunda Câmara.
O Tribunal ainda fez recomendações ao atual prefeito quanto à necessidade de observar as disposições e os limites do planejamento estabelecidos nas legislações que regem a gestão financeira e orçamentária municipal. Ao responsável pela contabilidade, que realize o controle da execução do orçamento por fonte de recurso, considerando as disponibilidades de caixa, as normas de direito financeiro e público vigentes; ao Órgão de Controle Interno, que acompanhe a gestão municipal, informando eventuais irregularidades ou ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária.
Cabe recurso à decisão.
Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa
FONTE – SITE TCEMG – NOTÍCIAS


