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TCEMG – Atualização de dados cadastrais no sistema e-TCE

FONTE: site TCEMG

O Tribunal de Contas informa que, a partir de 06 de março de 2026, será obrigatória, no sistema e-TCE, a atualização dos dados cadastrais das partes e de seus procuradores, bem como de advogados, a cada 180 dias. A medida está fundamentada no art. 77, inciso VII, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 452 do Regimento Interno do TCEMG (Resolução nº 24/2023).

Ao realizar o login no sistema, o jurisdicionado será automaticamente direcionado para a tela de atualização cadastral, conforme ilustrado a seguir:

Deverão ser atualizados os seguintes dados:

• nome;

• endereço de e-mail principal(com validação) e secundário;

• número de telefone celular;

• endereço completo.

O Tribunal de Contas alerta que a veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da parte, do procurador ou do advogado.

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