Dispõe sobre as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na área da saúde.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial MDS/MS 38/2026.
A norma estabelece novas diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF).
Especialmente em relação aos municípios, estes têm como competência a organização e execução das ações de acompanhamento das condicionalidades de saúde. As gestões locais deverão garantir a oferta dos serviços de Atenção Primária, registrar semestralmente as informações dos beneficiários e promover ações de mobilização junto às famílias. Também caberá às prefeituras fortalecer a articulação entre saúde e assistência social, especialmente nos casos em que forem identificadas situações de riscos sociais, insegurança alimentar ou dificuldades para acesso aos serviços públicos. Sensibilizar os profissionais e gestores da saúde para favorecer, direcionar e monitorar as ações de saúde.
Confira as atribuições abaixo:
“Art. 5º Compete às Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal no Programa Bolsa Família:
I – planejar, organizar, orientar e coordenar o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família no âmbito da saúde, bem como o registro das condicionalidades nos devidos sistemas de informações, incluindo estratégias de formação e capacitação dos profissionais de saúde envolvidos;
II – promover a intersetorialidade da gestão das condicionalidades na esfera municipal;
III – promover a educação permanente dos profissionais de saúde e equipes da Atenção Primária à Saúde, afirmando as boas práticas de uso dos sistemas de informações de saúde para adequada coleta e registro das informações nesses sistemas e aplicativos;
IV – participar da coordenação intersetorial do Programa Bolsa Família, previsto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, no âmbito municipal;
V – propor a implementação e fortalecimento da vigilância alimentar e nutricional no município, para prover informações antropométricas dos beneficiários do Programa Bolsa Família, de acordo com as condicionalidades de saúde;
VI – assegurar o provimento das ações de Atenção Primária em saúde, estabelecidas pelo art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023;
VII – propor estratégias de formação para os profissionais da Atenção Primária à Saúde, em especial aos Agentes Comunitários de Saúde e demais profissionais de saúde e gestores envolvidos na gestão e execução das condicionalidades de saúde no Município;
VIII – viabilizar a informação e sensibilização de profissionais e gestores da saúde sobre a importância de realizar o acompanhamento das condicionalidades de saúde e concomitante inserção dos dados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, para monitoramento e direcionamento das ações de saúde;
IX – providenciar a inserção dos dados do acompanhamento de pré-natal de gestantes beneficiárias no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde ou Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde – SIAPS, tão logo sejam coletados, para garantir-lhes o recebimento do Benefício Variável Gestante – BVG, previsto na Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023;
X – orientar e apoiar a organização do processo de trabalho dos profissionais da Atenção Primária à Saúde, em especial dos Agentes Comunitários de Saúde, para acompanhamento das condicionalidades de saúde, de acordo com os regulamentos estabelecidos, identificação de casos de vulnerabilidade e risco social e/ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, e para registro, notificação e encaminhamento desses casos para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do território;
XI – estimular e mobilizar as famílias para o cumprimento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família, identificando resistências, obstáculos e dificuldades, e fornecendo as devidas orientações para acesso às ações e serviços de saúde;
XII – desenvolver ações, estratégias, projetos e programas de formação das equipes de saúde para o acompanhamento de gestantes, crianças e famílias do Programa Bolsa Família, conforme as orientações do Ministério da Saúde;
XIII – desenvolver ações, estratégias, projetos e programas de formação das equipes de saúde para uso dos sistemas de informações de saúde e adequada coleta e registro dos dados nos sistemas e aplicativos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e/ou Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XIV – registrar semestralmente, o acompanhamento dos beneficiários atendidos pelo Programa Bolsa Família com perfil das condicionalidades de saúde;
XV – coordenar o processo de inserção e atualização das informações de acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde;
XVI – analisar os dados consolidados de acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família, visando identificar situações e fatores de risco de saúde e nutrição e de vulnerabilidade social, e famílias ou grupos populacionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, para produção de diagnóstico que subsidie, oportunamente, ações, programas e políticas municipais de saúde, de segurança alimentar e nutricional, além de iniciativas intersetoriais com a assistência social;
XVII – promover ações, em articulação com a União, Estados e órgãos e instituições, governamentais e não governamentais, para assegurar o acesso das famílias beneficiárias aos serviços de saúde, e apoiá-las na superação de vulnerabilidades e insegurança alimentar e nutricional, a partir das situações identificadas no acompanhamento; e
XVIII – orientar os beneficiários que possuem dados cadastrais divergentes com as informações do CadÚnico, repassadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Ministério da Saúde, a procurarem o órgão municipal responsável pelo CadÚnico, para realizarem a atualização cadastral, assim como informar, quando possível, as divergências encontradas.
§ 1º Os Municípios que possuírem sistemas próprios devem enviar informações do acompanhamento e condicionalidades conforme previstos no art. 72 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021.
§ 2º As disposições do presente artigo são aplicáveis à operacionalização do Programa Bolsa Família junto aos indígenas que estão em contexto urbano e que são atendidos pela Atenção Primária à Saúde.
§ 3º Com relação aos povos indígenas que vivem nas terras e territórios indígenas, caberá à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, através de seus Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI, ofertar ações e serviços, e realizar monitoramento das condicionalidades de saúde da população indígena aldeada, em articulação com Fundação Nacional dos Povos Indígenas e com os Municípios.
§ 4º Os profissionais de saúde deverão atender e acompanhar as famílias nas ações previstas como condicionalidades, e em outras necessidades de saúde, observando os princípios da integralidade e equidade na atenção à saúde e a intersetorialidade como pressuposto para afirmar o conceito ampliado e holístico de saúde e bem-estar.
Art. 6º Aos serviços de saúde no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios compete informar e orientar as famílias sobre seus direitos e responsabilidades no Programa Bolsa Família e sobre a importância da frequência aos serviços de saúde para a manutenção e melhoria das condições de saúde e nutrição de seus membros.
Art. 7º Os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional de Saúde, nos seus respectivos níveis de atuação, deverão ter acesso aos dados e às informações do acompanhamento das condicionalidades de saúde, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.”
A íntegra da Portaria pode ser obtida no link abaixo:


