Confira notícia publicada no site do FNAS escrita por Denner Félix de Souza
Nota Técnica nº 4/2026 reúne diretrizes para planejar, executar e registrar despesas no
Fundo de Assistência Social com mais clareza e transparência.
Uma boa organização do orçamento evita inconsistências na execução, fortalece o controle social e facilita a comprovação do uso correto dos recursos no SUAS. Para apoiar estados, Distrito Federal e municípios, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) publicou a Nota Técnica nº 4/2026, com orientações práticas sobre como estruturar as ações orçamentárias na unidade do Fundo de Assistência Social.
O que é “ação orçamentária” no SUAS
A ação orçamentária é a forma de identificar, no orçamento público, como o recurso será aplicado na Assistência Social e, por isso, precisa estar coerente com o planejamento (PPA/LDO/LOA) e com as ofertas reconhecidas do SUAS.
Regra de ouro: separar MEIO e FIM
| MEIO (gestão/estrutura) | FIM (entrega ao público) |
| Secretaria de Assistência Social Ex.: luz e manutenção do prédio administrativo, estrutura do órgão gestor e despesas administrativas. | Fundo Municipal/Estadual de Assistência Social (FMAS/FEAS) Ex.: manutenção do CRAS/CREAS, acolhimento, capacitação, custeio de serviços e apoio à execução (incluindo veículos, quando cabível). |
Ações recomendadas para estruturar o orçamento do SUAS
A Nota Técnica recomenda organizar as ações orçamentárias do Fundo, preferencialmente, em eixos que favoreçam a integração com o financiamento federal e a efetividade da política pública, evitando fragmentação excessiva.
- Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social;
- Bloco de Gestão do SUAS (IGD-SUAS);
- Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
- Bloco da Proteção Social Básica;
- Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade);
- Fortalecimento do Controle Social no SUAS;
- Gestão de Benefícios Eventuais;
- Execução de Emendas Parlamentares para Estruturação e Fortalecimento dos Serviços e Gestão da Assistência Social;
- Primeira Infância no SUAS;
- PROCADSUAS;
- Gestão de Programas Federais (AEPETI, ACESSUAS Trabalho e BPC na Escola);
- Gestão e Execução de serviços em situações de Emergência e Calamidade no âmbito local no SUAS.
O que NÃO deve ser alocado no Fundo de Assistência Social
A Nota Técnica alerta que não devem ser alocados recursos do Fundo em ações que não integram o SUAS. Isso compromete a transparência, dificulta o monitoramento e pode gerar inconsistências no controle e na prestação de contas.
- Manutenção do Conselho Tutelar;
- Ações de segurança alimentar (ex.: restaurante popular, cozinha comunitária);
- Habitação e regularização fundiária;
- Política sobre drogas e comunidades terapêuticas;
- Ações de apoio à manutenção de cemitérios comunitários, casas paroquiais e congêneres;
- Manutenção de creches comunitárias;
- Outros programas não vinculados ao ordenamento jurídico do SUAS.
Atenção: também são vedadas despesas com itens típicos da área da saúde e tecnologia assistiva, como medicamentos, exames, próteses, cadeiras de rodas e fraldas (conforme referência indicada na Nota Técnica).
Execução: exemplos de classificação da despesa (elementos)
Para dar clareza ao que foi adquirido/contratado e fortalecer a rastreabilidade, a Nota Técnica traz exemplos de elementos de despesa. A classificação correta ajuda o controle social e os órgãos de fiscalização.
| Código | Exemplos práticos |
| 33.90.30 | Material de consumo: itens de limpeza e expediente; gêneros alimentícios para serviços; combustíveis para veículos do Fundo. |
| 33.90.36 | Serviços (pessoa física): pagamento de palestrantes autônomos. |
| 33.90.39 | Serviços (pessoa jurídica): manutenção de veículos; aluguel de imóveis; energia, água, internet; contratos de limpeza e vigilância. |
| 33.50.43 | Subvenções sociais: repasses do Fundo para entidades da rede socioassistencial que executam serviços. |
| 44.90.51 | Obras e instalações: construção ou reforma de CRAS, CREAS ou Centro Pop. |
| 44.90.52 | Equipamentos e material permanente: computadores, ar-condicionado, mobiliário e aquisição de veículos (quando aplicável). |
| 33.90.32 | Benefícios eventuais: devem ser custeados com recursos próprios do tesouro municipal e cofinanciados pelos Estados (conforme orientação destacada). |
Fonte do recurso: segregação e codificação ajudam a provar o cofinanciamento
A Nota Técnica reforça a importância de observar a origem dos recursos e utilizar codificação adequada. Isso melhora a qualidade da informação orçamentária e fortalece transparência e monitoramento.
| Código | Nomenclatura | Especificação (resumo) |
| 660 | Transferência do FNAS | Recursos oriundos do FNAS (LOAS). |
| 661 | Transferência dos Fundos Estaduais | Recursos transferidos pelos fundos estaduais. |
| 662 | Transferência dos Fundos Municipais | Recursos transferidos entre fundos municipais. |
| 665 | Convênios e instrumentos congêneres | Recursos oriundos de convênios vinculados à assistência social. |
| 669 | Outros recursos vinculados | Demais recursos vinculados não enquadrados nas categorias anteriores. |
Além das fontes vinculadas, o documento também menciona códigos de recursos abertos (como 500, 501 e 502) e apoio financeiro em calamidade (503), que podem ser identificados pelo tesouro local, conforme regras vigentes.
Checklist rápido para evitar inconsistências
- Diferencie no orçamento o que é gestão/estrutura (Secretaria) e o que é oferta finalística (Fundo).
- Evite alocar no Fundo ações estranhas ao SUAS (isso fragiliza transparência e defesa orçamentária da política).
- Classifique as despesas com elementos compatíveis com o objeto do gasto e registre com documentação organizada.
- Antes de executar, confirme a fonte do recurso (municipal/estadual/federal) e as regras aplicáveis ao cofinanciamento.
Acesse a Nota Técnica
A Nota Técnica nº 4/2026 (Organização das ações orçamentárias no SUAS)
Serviço
- Público-alvo: gestores, técnicos e conselheiros envolvidos na gestão orçamentária e financeira do SUAS.
- Tema: organização de ações orçamentárias no Fundo de Assistência Social (planejamento, execução, vedações e fontes).
- Referência: Nota Técnica nº 4/2026 – Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil / FNAS.



