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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) tomou uma importante decisão no combate a irregularidades em consórcios públicos mineiros. Na última sessão do Pleno, na quarta-feira (29/4), o TCEMG determinou que as penalidades de impedimento de licitar e contratar, aplicadas pelos consórcios a empresas em casos de anormalidades detectadas, devem ser estendidas aos municípios consorciados, independentemente da edição de regulamentação local específica.
A decisão referenda resolução proposta pelo conselheiro substituto Telmo Passareli, em resposta a uma consulta feita pela Prefeitura Municipal de Rochedo de Minas (processo nº 1.196.107). Com o entendimento fixado, o objetivo é contribuir diretamente para disciplinar os entes associados, evitar a reincidência de práticas nocivas ao interesse público e, consequentemente, garantir o uso adequado de recursos.
“Nós temos acompanhado problemas recorrentes em consórcios municipais. E, em alguns casos, por parte dos municípios membros e dos dirigentes desses consórcios, nós não temos visto o zelo necessário com o erário público. Hoje, formam-se consórcios nesse estado que são tratados como se estivessem sendo geridas coisas privadas”, enfatizou o presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, a respeito da decisão.
Vale lembrar que os consórcios públicos consistem em associações voluntárias de entes federativos, quais sejam municípios, estados ou a União, ou outras pessoas jurídicas de direito público, com o objetivo de realizar em conjunto a gestão de serviços, obras ou atividades de interesse comum. Ao longo dos últimos anos, muitos desses convênios de cooperação têm sido denunciados no TCEMG devido a diversas anormalidades constatadas, como preços exorbitantes pagos em serviços de compra de material escolar ou mesmo brindes para festas sazonais, entre outros exemplos.



