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CNM – você conhece a NT nº 25/2022 ? Ela possui orientações para a adesão dos municípios ao convênio da NFS-e

A adesão de dezenas de Municípios ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14 de julho de 2025.  O documento formaliza a entrada oficial destes Entes no sistema unificado de emissão da NFS-e. Confira aqui a lista.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça às gestões locais que ainda não aderiram ao padrão nacional a urgência em tomar providências imediatas. A Lei Complementar 214/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a utilização do sistema nacional será obrigatória. O não cumprimento impedirá o recebimento de transferências voluntárias da União, comprometendo diretamente as finanças municipais. O prazo é definitivo e a omissão acarretará perdas significativas de recursos e entraves à gestão fiscal do Município.

A adesão representa um avanço importante para a integração dos fiscos e a modernização da gestão tributária local. O convênio oferece uma estrutura única para emissão, consulta e fiscalização das notas de serviço, facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes e a fiscalização pelos entes federados.

Após a adesão, o primeiro passo é adotar medidas para a integração e compartilhamento das informações. Será necessário planejamento para a escolha de permanecer ou não com o seu emissor próprio ou o emissor nacional. Caso a escolha seja por emissor próprio será necessário adequação de Interface de Programação de Aplicações (API, na sigla em inglês) para compartilhamento e recepção das informações.

Para auxiliar os Municípios, a CNM possui à disposição a Nota Técnica (NT) 25/2022  da CNM sobre os procedimentos para adesão ao convênio. Acesse aqui.

Fonte: Da Agência CNM de Notícias 

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica Nacional (NFS-e) foi idealizada com a finalidade de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, a fim de aumentar a competitividade das empresas, fomentar novos investimentos, diminuir a fragilidade jurídica e simplificar o modelo de arrecadação do ISS no país, dessa forma os municípios já podem fazer a assinatura do Termo de adesão.

Para download do material clique em:

https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/5033

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