O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente procedente a Representação nº 1177702, relativa à Prefeitura de Cajuri, município situado na Zona da Mata mineira, e aplicou multas ao ex-prefeito Ricardo Augusto Dias de Andrade e ao ex-controlador-geral e chefe de gabinete Samyr de Faria Frederico.
A decisão, relatada pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro na sessão da Segunda Câmara desta manhã (3/11) concluiu que o município não regulamentou nem estruturou adequadamente o sistema de controle interno, descumprindo exigências constitucionais.
O Tribunal também considerou irregular o exercício simultâneo dos cargos de controlador-geral e chefe de gabinete pelo mesmo servidor, por violar o princípio da segregação de funções, que exige a separação entre quem executa e quem fiscaliza os atos da administração.
Por outro lado, o TCEMG afastou a acusação de irregularidade na criação do cargo comissionado de controlador-geral. O entendimento foi de que a legislação municipal atribuiu ao cargo funções de direção, chefia e assessoramento, o que permite seu provimento em comissão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
As multas somam R$ 11 mil, sendo R$ 8 mil ao ex-prefeito Ricardo Augusto Dias de Andrade e R$ 3 mil a Samyr de Faria Frederico. Além disso, o Tribunal recomendou ao atual prefeito que promova a regulamentação e a adequada estruturação do sistema de controle interno do município.
fonte – site TCEMG – notícias



