O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, fixada em 11,3% (11,3468%). A relatoria foi do ministro Vital do Rêgo. A CBS substitui o PIS/Pasep e a Cofins, e a cobrança efetiva começa em janeiro de 2027. O percentual ficou acima das estimativas divulgadas durante a tramitação da reforma, que variavam entre 8,53% e 9,21%.
Segundo o Tribunal, a alíquota foi calculada para assegurar a neutralidade da carga tributária exigida pela Constituição. O cálculo combina cerca de 9,7% para repor a receita do PIS/Cofins e do IOF sobre seguros e cerca de 1,1 ponto percentual para compensar a maior parte da arrecadação do IPI. Também considera a alíquota zero da cesta básica e a devolução de tributo às famílias de baixa renda (cashback). A metodologia foi encaminhada pela Receita Federal em 17 módulos e validada pelo TCU.
O Tribunal também estimou em 44,2% o redutor da CBS nas aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações, para que a reforma não altere o custo tributário das compras governamentais. Na prática, o redutor deve ser considerado na elaboração de orçamentos estimativos, na análise de propostas e em eventuais pedidos de reequilíbrio de contratos com execução em 2027.
O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Caso o Senado não se manifeste no prazo, prevalece o percentual calculado pelo TCU. A alíquota será recalculada anualmente durante o período de transição.
Para estados e municípios, o IBS permanece em fase de teste em 2027 e 2028, com alíquota de 0,1%. Recomenda-se que os gestores acompanhem a deliberação do Senado e avaliem desde já os impactos nas contratações previstas para o próximo exercício.
Os valores apresentados constam do relatório consolidado que acompanha o Acórdão proferido, pelo TCU, nos autos do TC 006.529/2026-7.
Fonte – https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/aliquota-referencia-2027.html
Fonte: TCU – Sessão Plenária de 28/10/2026, Rel. Min. Vital do Rêgo – Acórdão nº TC 006.529/2026-7.



