O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) firmou entendimento de que os municípios podem utilizar saldos financeiros remanescentes de transferências estaduais destinadas à saúde em categoria econômica diferente daquela originalmente prevista, permitindo a conversão de despesas de custeio em investimento e vice-versa.
A decisão, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em 7 de outubro de 2026, na Consulta nº 1.204.161, estabelece que a alteração somente será admitida após o cumprimento integral do objeto principal ou das metas pactuadas, desde que preservadas a finalidade dos recursos e sua vinculação às ações e serviços públicos de saúde.
O Tribunal também exige justificativa técnica prévia, observância do plano de trabalho, adequação orçamentária e cumprimento das normas aplicáveis à transferência.
O entendimento possui caráter normativo e representa importante orientação para os gestores municipais, ao permitir maior flexibilidade na aplicação dos recursos da saúde sem afastar as exigências de planejamento, controle e prestação de contas.
A orientação permite que recursos financeiros remanescentes sejam aproveitados em outras despesas relacionadas ao objetivo inicialmente pactuado, evitando que permaneçam sem utilização por restrições exclusivamente relacionadas à categoria econômica.
Contudo, a mudança de custeio para investimento, ou vice-versa, não dispensa os procedimentos necessários à adequação orçamentária, inclusive a abertura de créditos adicionais quando exigida.
Também é importante destacar que o pronunciamento examina especificamente as transferências entre Estado e municípios destinadas à saúde. A aplicação da mesma interpretação a outros recursos depende do respectivo regime jurídico.
O TCEMG reconhece maior flexibilidade para a gestão municipal dos recursos estaduais da saúde, condicionada à comprovação de que a alteração atende ao interesse público, respeita o objeto pactuado e observa as exigências legais e orçamentárias.
Fonte: TCEMG, Consulta nº 1.204.161, Tribunal Pleno, sessão de 07/10/2026, especialmente páginas 1 e 9 do parecer. Código verificador: 4769029.



