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STJ destaca novos entendimentos sobre improbidade, nepotismo e execução fiscal

Edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência reúne decisões relevantes para a Administração Pública, agentes públicos e procuradorias municipais.

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 14 de julho de 2026, a Edição Extraordinária nº 31 do Informativo de Jurisprudência, reunindo julgamentos recentes especialmente relacionados ao Direito Público.

Entre os destaques, o STJ decidiu que, no caso analisado, a nomeação das filhas do prefeito para cargos de secretárias municipais não configurou automaticamente ato de improbidade administrativa, diante da ausência do elemento subjetivo necessário para a responsabilização. O Tribunal também reafirmou que a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de improbidade não pode ser presumida ou fundamentada em mera negligência, exigindo-se a comprovação do dolo previsto na atual redação da Lei nº 8.429/1992.

Outro julgamento reconheceu a responsabilidade solidária da União e do INCRA pelo pagamento de danos morais coletivos, em razão da demora administrativa superior a quinze anos na demarcação e titulação de território pertencente a comunidade quilombola. Para o STJ, a omissão prolongada na concretização de direitos fundamentais caracteriza falha grave na atuação estatal.

Em matéria de improbidade, o Tribunal esclareceu ainda que uma decisão proferida em mandado de segurança sobre a proporcionalidade de penalidade disciplinar aplicada a servidor não impede o ajuizamento ou o prosseguimento de ação de improbidade, em razão da independência entre as instâncias administrativa e judicial.

Na área tributária, o STJ entendeu que a expedição equivocada de certidão negativa de débitos pela própria Administração Tributária pode afastar o reconhecimento de fraude à execução quando o adquirente do bem agiu de boa-fé. Também decidiu que, antes de declarar a fraude em execução fiscal, o juiz deve intimar o terceiro adquirente, permitindo-lhe apresentar embargos de terceiro, conforme o art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil.

O Informativo evidencia o movimento do STJ de adequação de sua jurisprudência às alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente quanto à exigência de dolo para a configuração dos atos de improbidade. Gestão pública não combina com responsabilização automática — e, ao que parece, o STJ resolveu colocar esse ponto na ata.

A íntegra dos julgamentos pode ser obtida em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=%270031E%27.cod.

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