A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI nº 4.327/2026 esclarecendo que os pagamentos retroativos decorrentes da Lei Complementar nº 226/2026 possuem natureza remuneratória, não podem ser classificados como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e devem ser registrados integralmente no exercício em que forem pagos. A orientação também determina que esses valores integram a despesa total com pessoal, impactando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e devem ser classificados, em regra, no elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. O entendimento é relevante para estados e municípios que implementarão os efeitos financeiros da nova legislação, exigindo adequado planejamento orçamentário e observância das regras fiscais.
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