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FNAS – NT nº 4/2026 – divulga orientações para organizar as ações orçamentárias do SUAS

Confira notícia publicada no site do FNAS escrita por Denner Félix de Souza

Nota Técnica nº 4/2026 reúne diretrizes para planejar, executar e registrar despesas no
Fundo de Assistência Social com mais clareza e transparência.

Uma boa organização do orçamento evita inconsistências na execução, fortalece o controle social e facilita a comprovação do uso correto dos recursos no SUAS. Para apoiar estados, Distrito Federal e municípios, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) publicou a Nota Técnica nº 4/2026, com orientações práticas sobre como estruturar as ações orçamentárias na unidade do Fundo de Assistência Social.

O que é “ação orçamentária” no SUAS

A ação orçamentária é a forma de identificar, no orçamento público, como o recurso será aplicado na Assistência Social e, por isso, precisa estar coerente com o planejamento (PPA/LDO/LOA) e com as ofertas reconhecidas do SUAS.

Regra de ouro: separar MEIO e FIM

MEIO (gestão/estrutura)FIM (entrega ao público)
Secretaria de Assistência Social
Ex.: luz e manutenção do prédio administrativo, estrutura do órgão gestor e despesas administrativas.
Fundo Municipal/Estadual de Assistência Social (FMAS/FEAS)
Ex.: manutenção do CRAS/CREAS, acolhimento, capacitação, custeio de serviços e apoio à execução (incluindo veículos, quando cabível).

Ações recomendadas para estruturar o orçamento do SUAS

A Nota Técnica recomenda organizar as ações orçamentárias do Fundo, preferencialmente, em eixos que favoreçam a integração com o financiamento federal e a efetividade da política pública, evitando fragmentação excessiva.

  • Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social;
  • Bloco de Gestão do SUAS (IGD-SUAS);
  • Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
  • Bloco da Proteção Social Básica;
  • Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade);
  • Fortalecimento do Controle Social no SUAS;
  • Gestão de Benefícios Eventuais;
  • Execução de Emendas Parlamentares para Estruturação e Fortalecimento dos Serviços e Gestão da Assistência Social;
  • Primeira Infância no SUAS;
  • PROCADSUAS;
  • Gestão de Programas Federais (AEPETI, ACESSUAS Trabalho e BPC na Escola);
  • Gestão e Execução de serviços em situações de Emergência e Calamidade no âmbito local no SUAS.

O que NÃO deve ser alocado no Fundo de Assistência Social

A Nota Técnica alerta que não devem ser alocados recursos do Fundo em ações que não integram o SUAS. Isso compromete a transparência, dificulta o monitoramento e pode gerar inconsistências no controle e na prestação de contas.

  • Manutenção do Conselho Tutelar;
  • Ações de segurança alimentar (ex.: restaurante popular, cozinha comunitária);
  • Habitação e regularização fundiária;
  • Política sobre drogas e comunidades terapêuticas;
  • Ações de apoio à manutenção de cemitérios comunitários, casas paroquiais e congêneres;
  • Manutenção de creches comunitárias;
  • Outros programas não vinculados ao ordenamento jurídico do SUAS.

Atenção: também são vedadas despesas com itens típicos da área da saúde e tecnologia assistiva, como medicamentos, exames, próteses, cadeiras de rodas e fraldas (conforme referência indicada na Nota Técnica).

Execução: exemplos de classificação da despesa (elementos)

Para dar clareza ao que foi adquirido/contratado e fortalecer a rastreabilidade, a Nota Técnica traz exemplos de elementos de despesa. A classificação correta ajuda o controle social e os órgãos de fiscalização.

CódigoExemplos práticos
33.90.30Material de consumo: itens de limpeza e expediente; gêneros alimentícios para serviços; combustíveis para veículos do Fundo.
33.90.36Serviços (pessoa física): pagamento de palestrantes autônomos.
33.90.39Serviços (pessoa jurídica): manutenção de veículos; aluguel de imóveis; energia, água, internet; contratos de limpeza e vigilância.
33.50.43Subvenções sociais: repasses do Fundo para entidades da rede socioassistencial que executam serviços.
44.90.51Obras e instalações: construção ou reforma de CRAS, CREAS ou Centro Pop.
44.90.52Equipamentos e material permanente: computadores, ar-condicionado, mobiliário e aquisição de veículos (quando aplicável).
33.90.32Benefícios eventuais: devem ser custeados com recursos próprios do tesouro municipal e cofinanciados pelos Estados (conforme orientação destacada).

Fonte do recurso: segregação e codificação ajudam a provar o cofinanciamento

A Nota Técnica reforça a importância de observar a origem dos recursos e utilizar codificação adequada. Isso melhora a qualidade da informação orçamentária e fortalece transparência e monitoramento.

CódigoNomenclaturaEspecificação (resumo)
660Transferência do FNASRecursos oriundos do FNAS (LOAS).
661Transferência dos Fundos EstaduaisRecursos transferidos pelos fundos estaduais.
662Transferência dos Fundos MunicipaisRecursos transferidos entre fundos municipais.
665Convênios e instrumentos congêneresRecursos oriundos de convênios vinculados à assistência social.
669Outros recursos vinculadosDemais recursos vinculados não enquadrados nas categorias anteriores.

Além das fontes vinculadas, o documento também menciona códigos de recursos abertos (como 500, 501 e 502) e apoio financeiro em calamidade (503), que podem ser identificados pelo tesouro local, conforme regras vigentes.

Checklist rápido para evitar inconsistências

  • Diferencie no orçamento o que é gestão/estrutura (Secretaria) e o que é oferta finalística (Fundo).
  • Evite alocar no Fundo ações estranhas ao SUAS (isso fragiliza transparência e defesa orçamentária da política).
  • Classifique as despesas com elementos compatíveis com o objeto do gasto e registre com documentação organizada.
  • Antes de executar, confirme a fonte do recurso (municipal/estadual/federal) e as regras aplicáveis ao cofinanciamento.

Acesse a Nota Técnica

A Nota Técnica nº 4/2026 (Organização das ações orçamentárias no SUAS)

Serviço

  • Público-alvo: gestores, técnicos e conselheiros envolvidos na gestão orçamentária e financeira do SUAS.
  • Tema: organização de ações orçamentárias no Fundo de Assistência Social (planejamento, execução, vedações e fontes).
  • Referência: Nota Técnica nº 4/2026 – Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil / FNAS.

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