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Nota Técnica SEI nº 2916/2026/MF: Orientações para utilização das Informações Complementares relacionadas às emendas parlamentares. 

Foi publicada Nota Técnica contendo orientações para utilização das Informações Complementares relacionadas às emendas parlamentares ela encontra-se disponível em https://thot-arquivos.tesouro.gov.br/publicacao-anexo/28106

O sumário é o apresentado abaixo

  1. Trata-se de esclarecimentos acerca da composição e utilização das informações complementares relacionadas às emendas parlamentares. Esses códigos foram criados com o objetivo de promover a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares nos registros contábeis dos entes da Federação.
  2. No envio dos dados por meio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC, existem códigos na
    Informação Complementar “Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária – CO”, que permitem o acompanhamento das transferências recebidas decorrentes de emendas parlamentares. As orientações sobre a utilização desses códigos podem ser encontradas na Nota técnica SEI nº 2359/2023/MF, referente ao registro das transferências decorrentes de emendas individuais e de bancada, e na Nota Conjunta SEI nº 1/2024/CCONF/SUCON/STN-MF/SEGES/MGI, que tratou do registro das transferências decorrentes de emendas de relator e de comissão.
  3. Em março de 2026, a Portaria STN/MF nº 636/2026 incorporou à Portaria 710/2021 a Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP”, para acompanhamento das despesas decorrentes de emendas parlamentares inseridas no orçamento dos entes por meio de emendas dos próprios parlamentares.
    Essa informação Complementar deverá ser enviada de forma obrigatória ao Siconfi na Matriz de Saldos Contábeis – MSC a partir de 2027.

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