Você sabia que foram publicadas as Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA-2026?
Estas regras gerais e instruções de preenchimento tem por objetivo orientar os usuários do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi no preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA, conforme a Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019.
A DCA deverá ser elaborada pelo Poder Executivo, abrangerá os dados de todos os Poderes e órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta dependentes de cada ente federativo.
A Declaração de Contas Anuais – DCA é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizados aos entes da Federação. Esta declaração deve ser preenchida e enviada ao Siconfi, pois seus dados são necessários à consolidação das contas públicas, efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Ressalta-se que para os dados de 2025 são considerados para fins de elaboração das Demonstrações Contábeis, os normativos vigentes para o exercício de 2025, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP 10ª edição e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público-PCASP 2025, disponível em:
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2025/26
Recomenda-se que o usuário leia antes o Manual de Procedimentos do Siconfi, disponível em:
https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=1370
Você pode acessar as Regras Gerais em:



