Autorização anunciada em reunião do Consed permite aplicação da quota estadual e municipal no PNAE; previsão de repasse para 2025 é de R$ 21,3 bilhões
As redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal estão autorizadas a utilizar recursos do Salário-Educação em despesas com alimentação escolar. A medida foi assinada nesta quinta-feira, 12 de junho, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante a abertura da II Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em Aracaju (SE).
O Salário-Educação é uma contribuição social prevista na Constituição Federal e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica pública. Em 2025, a arrecadação líquida total está estimada em R$ 35,5 bilhões. Desse montante, 60% são repassados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, o que representa R$ 21,3 bilhões em recursos da cota estadual e municipal.
Durante o evento, o ministro Camilo Santana também anunciou que, nos próximos dias, será autorizada a aquisição de uniformes escolares com recursos do Salário-Educação. “É uma demanda importante, inclusive porque estamos estimulando a escola em tempo integral. E nós vamos além: nos próximos dias, vamos incluir a aquisição de uniforme escolar com esses recursos”, afirmou.
A presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, também destacou a importância da medida. “Alimentação escolar é cuidado, permanência e aprendizado. Com gestão responsável dos recursos públicos, conseguimos avançar ainda mais. Essa decisão reforça o nosso compromisso com uma educação pública cada vez mais completa, inclusiva e efetiva”, afirmou.
O encontro do Consed, realizado nos dias 12 e 13 de junho, reúne secretários de Educação dos 26 estados e do Distrito Federal, além de autoridades e gestores dos poderes públicos municipais, estaduais e federais. Entre os principais temas da pauta estão o novo Plano Nacional de Educação (PNE), o piso salarial dos professores e outras discussões estratégicas para o avanço da educação pública no país.
A abertura dos debates contou ainda com a presença do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri; do presidente do Consed, vice-governador e secretário de Estado da Educação de Sergipe, Zezinho Sobral; do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente municipal de Ibaretama (CE), Alessio Costa Lima; e da representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec) e secretária de Educação do Recife (PE), Cecília Cruz.
Legislação– Para o entendimento da possibilidade de uso dos recursos, o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como direito fundamental, com respaldo em normas constitucionais, legais e internacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica.
Cabem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à União as funções normativa, supletiva e de coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), por meio da assistência financeira, efetuada a partir do pagamento de 8 parcelas federais repassadas aos entes.
Além disso, cabe ao FNDE prestar assistência técnica, a partir da elaboração e publicação de regramentos normativos relacionados ao programa, bem como ofertar capacitação e orientação aos entes e a todos envolvidos na sua execução.
No Ministério da Educação, compete à Secretaria de Educação Básica (SEB) a responsabilidade por monitoramento, avaliação e manutenção da educação básica, bem como apoio à formulação e à execução de políticas de financiamento, incluindo o Salário-Educação.
Salário-Educação – A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal; e estadual e municipal.
A cota estadual e municipal é correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por unidade federada (estado), os quais são creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são distribuídos na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF). Categoria
Educação e Pesquisa